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Café Imobiliário – Pintou uma “galinha morta”, mais o imóvel não tem Escritura Pública. É seguro?

19/10/2015
in Café Imobiliário, Destaque

Por Vagner Lopes

Hoje quero comentar um pouco sobre um assunto que faz parte do dia-dia da vida de um Corretor de Imóveis. E na maioria das vezes as pessoas insistem em fazer da maneira errada. Entenda um pouco, porque na hora de efetuar a compra de um imóvel é importante verificar se o mesmo é escriturado, ou se há condição legal para regularizar este imóvel. Aquele que efetua a compra de um imóvel que não possui registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis de seu município de localização está adquirindo somente a Posse do referido imóvel, ou seja, está adquirindo apenas o Direito Pessoal de exercer a posse desse imóvel comprado. A escritura pública é definitivamente um documento originado em cartório, por pessoa que exerce a devida função Pública. Este documento é, portanto legal e reconhecido para ser devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ocorrendo neste procedimento à devida transmissão de propriedade de determinado bem imóvel. Guarde isso para toda vida só é dono do imóvel aquele que registra o bem no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Comarca.

Há certa confusão de entendimento sobre o processo de compra e venda de imóveis, é muito comum às pessoas pensarem que basta assinar um contrato de compromisso de compra e venda entre as partes para que toda a negociação esteja efetivada e reconhecida juridicamente. A maioria não sabe é que somente quando a transferência é realizada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis é que o comprador passa a ser juridicamente proprietário.

O direito do comprador só estará garantido com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Se não for assim, você corre um grande risco. Já vi muitas situações embaraçosas com consequências drásticas. O titular vendedor falecer, os herdeiros contestarem a venda, em outra situação o vendedor negociou o mesmo imóvel outra vez, e só será proprietário, de fato, aquele que o registrar primeiro.

Detalhe, não basta apenas lavrar a escritura, só é dono quem registra. “Ter um contrato bem elaborado de compra e venda e não registrar o bem em seu nome é um erro gravíssimo, pois, pela lei, você não é o proprietário”.

Antes de qualquer coisa se está interessado em comprar determinado imóvel, você deve solicitar, antes de realizar a compra, uma matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório para verificar a sua real situação e se não existe algum gravame que venha impedir o registro. E também devem ser levantadas da parte dos vendedores certidões diversas de feitos ajuizados, cíveis, criminais etc. Que buscam principalmente aferir se existe alguma demanda judicial referente ao imóvel a adquirir. Por fim, não se deixe levar por conversa fiada, o direito do comprador só estará garantido com o devido Registro da Escritura Pública em Cartório de Registro de Imóveis. Caso não tenha o devido conhecimento sobre o assunto, a melhor escolha é contratar um profissional que atue na área e possa lhe instruir com segurança, sairá mais barato.

Vagner Lopes dos Santos, Consultor Imobiliário, Perito Avaliador, CRECI 0826, CNAI 04393,
e-mail: [email protected]. Tel: whatts: (69) 9972-1009.

Tags: AriquemesCafé ImobiliárioColunaescrituraimóvelVagner Lopes

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