A Câmara Técnica de Ordenamento Pesqueiro, composta pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Superintendência Regional da Pesca, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e a Federação dos Pescadores do Estado de Rondônia (Fepearo), se reuniu na Sedam para definir os critérios das normas de competência regional para cumprimento do período do defeso em Rondônia.
Em nova portaria, a 192, segundo a gerente de Pesca e Aquicultura da Sedam, Marli Lustosa Nogueira, o governo Federal liberou a pesca profissional das espécies regionais e decretou a suspensão do pagamento do “seguro defeso”, que era pago em forma de ajuda aos pescadores profissionais cadastrados junto às Colônias de Pescadores e que não podiam pescar na época em que as espécies nativas buscam os ecossistemas para desova e reprodução. Nesse período, a pesca profissional era proibida com base na Portaria Estadual 280, editada com amparo da Portaria Federal nº 48, que definia os critérios anteriores do defeso.
A portaria estadual foi revogada e elaborada outra com base nas competências exclusivas do estado para definição dos critérios da pesca amadora e de subsistência. Um dos critérios é a permissão da pesca amadora e a pesca de subsistência, em conformidade com o decreto federal, que traz ainda como consequência a obrigatoriedade de o pescador amador consumir o produto no próprio local da captura, ou praticar o pesque e solte.
A exceção é quanto ao peixe capturado em um trecho de aproximadamente 90 quilômetros no rio Jamari, com extensão até a ponte alta do lago da hidrelétrica de Samuel, na BR-364.
O decreto, contendo a portaria conjunta do Ministério da Pesca e do Ibama, libera a pesca profissional e a captura da maioria das espécies nativas entre 15 de novembro de 2015 a 15 de março de 2016, exceto o tambaqui e o pirarucu, duas espécies protegidas por resoluções específicas.
O ribeirinho e outros moradores de comunidades isoladas poderão praticar a pesca de subsistência, sem comercializar o produto. Mas não podem capturar o tambaqui, proibição que alcança todas as categorias de pescadores e está em vigor desde 1º de outubro, com encerramento dia 31 de março de 2016.
As instruções normativas que proíbem a captura do tambaqui (42) e do pirarucu (34) não foram revogadas pela Portaria 192, por constarem da lista de espécies em extinção.