A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), emitiu uma nota para esclarecer detalhes sobre possíveis ações envolvendo a iminente greve dos caminhoneiros, anunciada para acontecer na próxima segunda-feira, 09 de novembro.
Na nota, a Federação salienta que a ação em torno da paralisação deverá respeitar a legalidade e não devem ser cometidos excessos. Assim como, se o Governo vir a obter uma decisão judicial para desobstrução das rodovias, que o comando da PRF proporcione condições necessárias e efetivo para realizar a ação.
A Federação visa resguardar os profissionais que porventura não venham conseguir realizar suas funções, vindo a FenaPRF, a acompanhar de perto e dar suporte à todos agentes.
Segue a nota abaixo:
Nota da FenaPRF sobre a greve dos caminhoneiros
Como a iminente greve dos caminhoneiros, anunciada para esta segunda-feira (9) nas redes sociais, caso se confirme, impactará diretamente nas atividades desenvolvidas pelos Policiais Rodoviários Federais que trabalham nas rodovias federais, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) solicita e recomenda a todos PRFs que:
1) Todas as atividades e ações em decorrência do dever funcional devem obedecer a estrita legalidade como não poderia ser diferente, sem excessos, para que não ocorram prejuízos posteriores, como o de responder a processos de naturezas diversas e outros, os quais por óbvio devem ser evitados.
2) As ações devem sempre ser permeadas pelo bom senso e temperança, características peculiares dos PRFs no desempenho de suas funções em razão da gama de atividades que os envolvem no dia a dia de trabalho.
3) Caso o governo obtenha alguma decisão judicial para desobstrução de qualquer trecho de rodovia com o emprego da Polícia Rodoviária Federal, solicitamos que as chefias ou responsáveis pela ação que atendam-nas somente fornecendo os meios necessários e suficientes, como por exemplo efetivo e recursos materiais – EPI, a fim de resguardar a segurança dos PRFs, manifestantes e usuários das rodovias.
Os SinPRFs, em seus respectivos estados, acompanharão a efetiva possibilidade ou impossibilidade de cumprimento das possíveis decisões judiciais. Diante de qualquer problema, o PRF deverá comunicar ao presidente do SinPRF para que a assessoria jurídica do sindicato interceda ou adote as medidas cabíveis visando resguardar os direitos individuais ou coletivos da categoria.
A FenaPRF e os SinPRFs não vão admitir a responsabilização de PRFs que não consigam cumprir as possíveis ordens administrativas ou determinações judiciais de desbloqueio de rodovias federais por falta de disponibilidade dos meios para tal, sendo certo que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) é parte da Administração Federal, portanto, é o responsável imediato para a provisão de material e efetivo necessário para que o serviço prestado à sociedade brasileira pela PRF seja feito da melhor forma possível .
O sistema sindical está atento às demandas da Categoria também neste possível evento. Em qualquer situação os representantes sindicais e as assessorias jurídicas vão dar o apoio necessário aos PRFs.
Como entidades de classe a FenaPRF e os SinPRFs manifestam a sua solidariedade aos trabalhadores dos transportes – os caminhoneiros – e às demais categorias que, assim como os PRFs, lutam por melhores condições de trabalho sempre de maneira ordeira e respeitando as leis brasileiras.
Brasília, 6 de novembro de 2015.
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
VALORIZAR O PRF É PRECISO
Da Redação – Folha Nobre