Em decisão publicada na segunda-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Edilson Sousa, recomendou à Câmara de Vereadores de Vale do Anari, a reprovação das contas de 2012, do ex-prefeito Edmilson Maturana da Silva.
De acordo com o TCE, Edmilson Maturana cometeu diversas irregularidades como o desequilíbrio das contas públicas, materializado pelos déficits orçamentário e financeiro; Descumprimento do limite constitucional no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício; O Poder Executivo extrapolou o limite constitucional para pagamento das despesas com pessoal; O órgão de controle interno foi ineficiente, negligente e omisso ao não promover fiscalizações periódicas, de forma a apurar as graves irregularidades evidenciadas no decorrer do exercício e indicar as medidas adequadas para sua correção. Por isso, em decisão que o Rondoniavip teve acesso, o conselheiro-relator Edilson Sousa apontou em seu parecer prévio desfavorável à aprovação.
A Corte de Contas ainda destacou que o município, embora tenha observado os limites constitucionais nos gastos com as ações e serviços públicos de saúde; no repasse ao Poder Legislativo; e no MDE (25,30%), descumpriu os limites dos gastos com pessoal (58,86%); o limite legal (60%) valorização dos profissionais do magistério, que atingiu o percentual de 57,70% da receita do FUNDEB. Houve também o descumprimento ao § 1º do artigo 1º da LRF, ante o desequilíbrio das contas – déficits orçamentário na ordem de R$ 2.406.127,44 (dois milhões, quatrocentos e seis mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro reais) e financeiro de R$ 2.547.412,51 (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e um centavos).
Diante desses fatos, houve a recomendação à Câmara de Vereadores para a não aprovação das contas relativas ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Edimilson Maturana da Silva, à exceção das Contas da Mesa da Câmara Municipal, dos convênios e contratos firmados pelo município em 2012, além dos atos de ordenação de despesas eventualmente praticados pelo chefe do Poder Executivo, que serão apreciadas e julgadas oportunamente em autos apartados.
Fonte:RONDONIAVIP