Depois dos danos causados após cirurgia plástica mal sucedida, uma moradora de Vila Velha será indenizada em R$ 15 mil como reparação aos prejuízos morais sofridos por ela. Na decisão do juiz Lyrio Regis de Souza Lyrio, da 1ª Vara Cível do juízo de Vila Velha, ainda fica determinado que a indenização seja paga com correção monetária e acréscimo juros.
De acordo com o processo 0042761-88.2013.8.08.0035, o médico que fez a cirurgia e a clínica onde foram realizadas as intervenções estéticas, além de pagarem a indenização, também deverão devolver os valores gastos com as correções feitas pela requerente.
Em setembro de 2012, de acordo com os autos, a mulher se submeteu à uma cirurgia de face, mamoplastia com prótese de silicone, além de liffiting no braço e no abdômen. Porém, passado o período pós-operatório, a paciente não teria ficado satisfeita com os resultados alcançados, momento em que o médico agendou uma nova cirurgia.
Passados dois meses do primeiro procedimento, a mulher voltou a realizar as novas intervenções, mais uma vez, não atingindo o resultado esperado, continuando com: cicatrizes aparentes, assimetria da mama e deformidades estéticas. O médico, mesmo depois da segunda tentativa, ainda chegou a sugerir uma nova operação à paciente, proposta que ela não aceitou.
O magistrado ressaltou que a relação entre os requeridos e a requerente é totalmente de consumo, devendo prevalecer o direito da consumidora em ficar insatisfeita com os serviços prestados pelo médico.
Vitória, 04 de dezembro de 2015