Iniciativa vai facilitar o combate à pirataria no comércio exterior
O Regulamento Aduaneiro prevê procedimento de cooperação público-privada para a retenção e posterior apreensão judicial de mercadorias importadas ou a exportar com marca falsificada. Na verificação de determinadas mercadorias a fiscalização aduaneira pode ter dúvidas se as marcas nos produtos são falsificadas, alteradas ou imitadas, ou se apresentam falsa indicação de procedência. Agora, pode obter o apoio dos representantes da marca com facilidade, inclusive solicitando ao representante da marca a confecção de laudo que indique que o produto é contrafeito.
Estando diante de um produto assinalado com marca falsificada, alterada ou imitada, ou que apresente falsa indicação de procedência, a fiscalização aduaneira pode reter os bens. O titular dos direitos da marca ou seu representante, por sua vez, promove ação judicial solicitando a apreensão definitiva das mercadorias. A comunicação entre a autoridade aduaneira e o representante da marca é, portanto, fundamental para maior aplicação e êxito do procedimento.
Os representantes das marcas comumente falsificadas podem enviar listagens de suas representações ou atualizar as já existentes. Além disso, podem remeter informações e imagens úteis à fiscalização aduaneira que auxiliarão na identificação dos produtos, bastando enviar mensagem para [email protected]. A equipe do Projeto Manuais Aduaneiros (Coana/RFB) promoverá sua inserção no manual interno eletrônico utilizado pela fiscalização aduaneira.
A Receita Federal implementa essa parceria aduana/iniciativa privada, prevista em lei, com o objetivo de aumentar cada vez mais a proteção à sociedade.
Assessoria de Comunicação Social RFB