Estimado R$ 6.623.012.164,00, a Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (16), em sessão extraordinária, o orçamento do Estado de Rondônia para o ano de 2016. O projeto de lei foi relatado pelo deputado Cleiton Roque (PSB), que concedeu parecer favorável, acatando emendas de ajustamento apresentadas pelos demais parlamentares.
Conforme explicações de Cleiton Roque, a proposta elaborada pelo Poder Executivo compreende o orçamento fiscal e o da seguridade social, abrangendo todos os Poderes do Estado, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, pois assegura o que se planejou no Plano Plurianual (PPA), em conformidade com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O parlamentar também informou que a previsão de crescimento da fonte do tesouro para o próximo ano abrange o percentual de 5,77%.
De outra parte, o governador Confúcio Moura (PMDB), na justificativa do projeto orçamentário para 2016, garante aos deputados que a matéria observa rigorosamente os princípios norteadores da administração pública, em especial, os da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, com o compromisso do Governo do Estado com a sociedade, visando, sobretudo, buscar a qualidade dos serviços prestados pelo Estado à sociedade.
Segundo Confúcio, os desafios precisam ser superados, além de “visar a melhoria da estrutura da administração pública, o fomento e o incentivo à competitividade dos diversos setores produtivos, investimentos tecnológicos, promoção de desenvolvimento inclusivo, aumentos de oportunidades, diminuição da pobreza e da miséria e gestão ambiental eficiente”.
O projeto prevê que, no curso da execução orçamentária fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias, de uma mesma categoria econômica, ou de uma categoria econômica para outra, dentro da mesma unidade orçamentária, até o limite de 10% da dotação, devendo ser preservada as dotações para execução das despesas decorrentes de emendas parlamentares.
Cleiton Roque esclareceu que a reserva de contingência, fixada no valor de R$ 31.302.520,00, somente poderá ser utilizada mediante autorização legislativa, exceto em caso de abertura de crédito extraordinário, nos termos do artigo 44, da Lei Federal n. 4.320, de 1964.
Outro ponto ressaltado pelo relator Cleiton Roque diz respeito a disponibilização de recursos para execução de despesas decorrentes para as emendas parlamentares. Houve o acatamento das emendas que chegaram dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Finanças e Orçamento.
Depois de aprovado relatório na Comissão de Finanças, a matéria foi levada para apreciação em plenário, sendo aprovado por unanimidades dos deputados presentes.
Fonte: Jornal Rondônia Vip