sexta-feira, 9 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Propaganda eleitoral e partidária pintada em muro de bem particular está proibida

29/12/2015
in Brasil, Política

propaganda-eleitoral-e-partidaria-pintada-em-muro-de-bem-particular-esta-proibida540x304_44783aicitono_1a7mjad4e1b94ru1ld01lk99gha

A partir da publicação da Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) está proibida a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares por meio de pintura de muros e assemelhados. O entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi firmado na última sessão extraordinária administrativa do ano, realizada no dia (18/12). Na ocasião, os ministros responderam a uma consulta do deputado federal Victor Mendes (PMB-MA) sobre o assunto.

Na sessão, o ministro Herman Benjamin, que foi o relator da consulta do deputado, destacou que a Lei nº 13.165/2015 modificou, entre outros dispositivos, o parágrafo 2º do artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). E estabeleceu que, a partir das eleições de 2016, a propaganda em bens particulares deve ter a dimensão máxima de meio metro quadrado e ser feita mediante uso exclusivo de adesivo ou papel, vedada a pintura de muros e assemelhados.

Os ministros acompanharam de forma unânime o voto do relator, que respondeu negativamente às duas questões formuladas pelo parlamentar.

Veja a íntegra da consulta apresentada ao TSE:

É permitida a propaganda eleitoral em bens particulares através da aplicação de tintas diretamente na superfície, sem utilização de adesivo de papel?

É possível a propaganda partidária em bens particulares através da pintura feita diretamente em muros, sem a utilização de papel ou adesivos?

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Fonte: TSE

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: BrasilBrasíliaPropaganda eleitoral

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.