terça-feira, 20 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Senador Ivo Cassol pode passar o final de ano com bens bloqueados

29/12/2015
in Brasil, Rondônia, Segurança

Em discurso na tribuna do Senado, senador Ivo Cassol (PP-RO).

Porto Velho, RO – No último dia 03 de dezembro, a juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, acatou a argumentação do Ministério Público de Rondônia e deferiu liminar bloqueando os bens do senador Ivo Cassol (PP/RO), de Jucelis Freitas de Sousa e Josuel Carneiro da Silva. A decisão é fruto de uma ação de improbidade administrativa.

cassol-luze

Inconformado, Cassol recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão de primeiro grau. Ao apresentar recurso de agravo de instrumento, o progressista alegou em nada ter contribuído para a prática dos atos ímprobos, ressaltando que a formalização de termo de convênio somente se dá após o encaminhamento do processo administrativo para a Procuradoria Geral do Estado que, analisando a documentação apresentada, se pronuncia a respeito da legalidade.

Ele ainda afirmou que, por se cuidar de atos de governo, para que seja responsabilizado se faz imprescindível comprovar que tenha obrado com dolo ou culpa.

Argumentou em seguida que as alegadas irregularidades se resumem a falhas no trâmite do procedimento, destacando ser ele integralmente executado pela Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer.

Lado outro, asseverou que não se evidenciou os requisitos legais necessários para que possa ser decretada a indisponibilidade de bens.

Por fim, argumentou que o bloqueio eletrônico de seus ativos financeiros, a par de indiscriminado e amplo, ainda alcança verba de natureza alimentar resultante da remuneração como senador da república.

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 1ª Câmara Especial, relator em substituição, negou a solicitação de Cassol no último dia 22 e, como consequência, manteve, por enquanto, a decisão nos termos em que foi deferida pela juíza de primeiro grau. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (28).

Fonte: Rondonia dinamica

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: Ivo Cassolsenador

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.