Laudos assinados pelos setores de fiscalização do Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) e da Vigilância Sanitária reprovaram os serviços em UTI neonatal prestados pela empresa Clínica das Crianças, em Ariquemes.
Uma série de irregularidades é apontada nos laudos apresentados pelos órgãos fiscalizadores, que vão desde a falta de equipamentos de uso exclusivo em Unidades de Terapia Intensivas (UTIs), falta de ambulância dentro dos padrões exigidos para remoção de pacientes de alta complexidade, número de médicos inferior ao exigido pelo Ministério da Saúde (MS) por plantão, ambiênte não compatível para leitos de UTI.
Em laudo assinado pelo Departamento de Fiscalização do Conselho Federal de Medicina (CFM) é relatado que a médica Luciane Berti atua de forma irregular, por apresentar tripla acumulação de função – médica diarista, responsável técnica e plantonista. O laudo mostra, também, que Luciane Berti exerce carga excessiva como plantonista e atua simultaneamente na UTI e em outros setores da clínica, ferindo a legislação em vigor que regulamenta este tipo de serviço.
O CFM anota em seu relatório que os médicos Marcos Berti Cavalcanti, Edinéia Teixeira da Silva, Regina Maria Carvalho Pontes e Aline Novais da Rosa, não apresentam os requisitos exigidos pela legislação e protocolos médicos para atuar em UTI Neonatal, já que nenhum dos três médicos possui Título de Especialista em Pediatria (TEP) nem certificado de habilitação em Neonatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou com residência médica em Medicina Intensiva Pediátrica, reconhecida pelo Ministério da Educação. Estes, segundo o CFM, são conceitos indispensáveis para atuar nesta área.
Outra denúncia grave é feita pelo CFM. No site do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com atualização em 16 de julho de 2015, consta que a Clínica da Criança é registrada como “hospital geral”, diferentemente do registro feito junto ao Cremero, que consta apenas como “clínica” e nem se menciona atividades em UTI.
No CNES conta que somente três médicos prestam serviços à clínica, sendo que foi apresentada uma escala médica com seis profissionais. Dos médicos que constam no site do CNES são: Luciane Berti, Marcos Berti Cavalcanti – que é informado como cirurgião pediátrico, mas não consta registro da especialidade no CRM -, e Regina Maria registrada como médica clínica.
Laudo
De acordo com a conclusão do laudo do CFM, a Clínica da Criança foi fiscalizada no dia 23/03/2015 motivada por denúncias veiculadas na imprensa assim por poder de ofício. Em face das não conformidades detectadas pela fiscalização, foi emitido um Termo de Notificação nº 01/2015 apontando 26 irregularidades devidamente fundamentadas e concluindo com indicativo de INTERDIÇÃO ÉTICA nos termos da Resolução CFM nº 2062/2013, tendo sido concedido um prazo de 15 dias para apresentação de documentos que comprovassem o saneamento das não conformidades.
O Termo de Notificação do dia 01/04/2015 foi protocolado no CRM na data de 22/04/2015 solicitando uma resposta da Clínica da Criança ao termo de notificação. Considerando que a Clínica discordou de nove itens apontados a direção de fiscalização decidiu realizar uma nova fiscalização. Considerando ainda que a diretora clínica apresentou denúncia contra o procedimento adotado pelo Departamento de Fiscalização do CREMERO junto ao CFM, foi acordado que nesta nova fiscalização participaria um representante indicado pelo CFM.
Assim, no dia 21/07/2015 decorridos quase três meses da data da última fiscalização foi constatado que a maioria absoluta das não conformidades não foi sanada, conforme relatório supra.
Em decorrência, conforme estabelecimento da Resolução CFM nº 2062/2013, este departamento é de parecer pela INTERDIÇÃO ÉTICA dos médicos que atuam na UTI Neonatal que funciona na Clínica da Criança, por um prazo de 60 dias.
Conforme ainda a Resolução CFM nº 2062/2013, cópia deste relatório deverá ser encaminhada para a presidência do CREMERO para o que o mesmo dê a devida tramitação que culminará com a decisão soberana em Plenária pelos Conselheiros, relata o laudo.
Fonte: Rondoniadinamica