Em decisão publicada na segunda-feira (18), a empresa de telefonia Oi, foi condenada a pagar uma indenização de 8 mil reais por danos morais e retirar o nome do SPC e Serasa do cliente Melquetaleques Pasian Cerqueira Santos.
De acordo com ele, teria contratado os serviços de internet da Oi, sem a instalação de linha telefônica fixa. Quando o técnico compareceu em sua residência, o informou que os serviços somente funcionariam com a instalação da linha e que a operadora não possuía capacidade para fornecer o pacote solicitado, 5 Mbps, quando solicitou que não fosse instalado. Melquetaleques entrou em contato com a Oi e pediu o cancelamento do serviço, gerando o protocolo 014094214635. Depois, descobriu que seu nome estava negativado. Por isso, o cliente lesado requereu, em tutela antecipada, a retirada de seu nome do SPC/Serasa e ao final, que seja declarado inexistente o débito, além do pagamento de indenização pelos danos morais que sofreu.
Já a Oi alegou em sua defesa que o terminal fixo foi instalado e utilizado pelo autor e posteriormente cancelado, gerando as faturas dos dias utilizados. Por isso, havia a inocorrência de dano moral e o ato jurídico é perfeito.
Diante dos fatos, a juíza de Ariquemes, Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais, aceitou o pedido contra a Oi, cuja decisão o Rondôniavip teve acesso. “Julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de débitos lançados pela ré, em nome do autor, bem como para condenar OI S/A ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à título de indenização por danos morais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir desta data, à MELQUETALEQUES PASIAN CERQUEIRA SANTOS, tudo com fundamento no artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, c/c artigo 186 do Código Civil, artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 3º e 14, do Código de Defesa do Consumidor, mantendo a tutela inicialmente concedida. Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária que fixo em 20% sobre o valor da condenação”.
Fonte:RONDONIAVIP