Em decisão publicada na terça-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do conselheiro Valdivino Crispim, aprovou com ressalvas as contas de 2014, do prefeito de Ariquemes, Lorival Amorim (PDT).
Segundo o TCE, as contas apresentadas pelo Poder Executivo do Município de Ariquemes evidenciam a adequação da situação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município no período analisado, atendendo aos princípios contábeis previstos na Lei de Contabilidade Pública (4.320/64) e o equilíbrio das contas públicas (LRF), e ainda, em face da inexistência de irregularidades prejudiciais à apreciação das presentes contas. O Balanço Geral do Município de Ariquemes, relativo ao exercício de 2014, espelhado nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e no Demonstrativo das Variações Patrimoniais, guarda conformidade com os preceitos da Contabilidade Pública, expressando assim os resultados da Gestão Orçamentária Financeira e Patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal.
O Tribunal de Contas também destacou que as contas da Prefeitura de Ariquemes estão em dia. “Considerando que do cotejo entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, excluídos os valores relativos ao RPPS, a Gestão do Município apresentou um resultado superavitário financeiro da ordem de R$ 109.702.689,94 (cento e nove milhões setecentos e dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), atendendo, assim, ao princípio do equilíbrio das contas públicas, estabelecido no art. 1º, §1º da LC nº 101/2000 c/c art. 48, “b” da Lei Federal nº 4.320/64; O comparativo entre a Disponibilidade Financeira com os Restos a Pagar, excluídos os valores relativos ao RPPS, constatou-se a existência de disponibilidades suficientes para a cobertura dos valores inscritos em Restos a Pagar, tendo o município ao final do exercício de 2014, uma Disponibilidade Financeira da ordem de R$ 35.139.090,61 (trinta e cinco milhões cento e trinta e nove mil noventa reais e sessenta e um centavos), atendendo dessa forma ao princípio doequilíbrio das contas públicas, estabelecido no cômputo da Lei Federal nº 4.320/64; O comparativo realizado entre a Receita Efetivamente Realizada, excluídos os valores referentes ao RPPS, constatou-se que a gestão do município apresentou resultado superavitário na execução orçamentária da ordem de R$ 360.601,47 (trezentos e sessenta mil seiscentos e um reais e quarenta e sete centavos), em observância às disposições contidas no cômputo da Lei Federal nº 101/2000”.
A decisão também mostrou que os repasses obrigatórios para a Câmara de Vereadores, ficou abaixo do que determina a lei, mas na Educação e Saúde tiveram avanços, segundo o que apurou o Rondôniavip. “O Poder Executivo repassou ao Poder Legislativo o equivalente a 6,00% dentro do limite máximo permitido através do art. 29- A, inciso I, da Carta Republicana de 1.998, o qual estabelece o máximo de 7%; Houve o cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, por parte do Poder Executivo Municipal de Ariquemes, haja vista ter sido aplicado na “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” o percentual de 27,84% das receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais, quando o mínimo estabelecido é de 25%; Resultaram plenamente satisfatórias as aplicações referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico – Fundeb, notadamente no que se refere à remuneração e valorização do magistério, haja vista que o montante aplicado correspondeu a 65,85% dos recursos do aludido Fundo, ocorrendo, por via direta, o disposto no §5º do art. 60 do ADCT da Constituição Federal c/c o art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07; Os gastos em ações e serviços públicos de saúde atingiram o percentual de 27,10%, em cumprimento às exigências estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 29/2000”.
Por fim, o relatório também apontou que a despesa com pessoal ficou dentro dos limites estabelecidos pela Lei. “A despesa com Pessoal do Executivo Municipal perfez o montante de 50,67% da Receita Corrente Líquida, situando-se, portanto, dentro do percentual máximo de 54% fixado pela alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00; No exame da gestão fiscal, constatou-se obediência aos limites legais de despesa com pessoal no âmbito do Executivo (54%), tendo esses gastos representados 50,67% (R$ 80.970.549,40) da RCL (R$ 159.806.570,31)”.
Por isso, o parecer foi de que as Contas do Município de Ariquemes, relativas ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do prefeito de Ariquemes, Lorival Amorim, estão em condições de merecer APROVAÇÃO COM RESSALVAS pela Câmara Municipal, ressalvando-se as Contas da Mesa da Câmara Municipal, dos convênios e contratos firmados pelo Município em 2014, além dos atos de ordenação de despesas eventualmente praticados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que serão apreciadas e julgadas oportunamente em autos apartados.
Fonte:RONDONIAVIP