Em decisão monocrática, o conselheiro-relator Carlos Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça, determinou nesta terça-feira (19) o imediato retorno do juiz Adip Chaim Homsi Neto às suas funções judicantes. O magistrado estava afastado do cargo desde fevereiro de 2015.
O afastamento de Adip Chaim Homsi Neto aconteceu após a Corregedoria-Geral de Justiça instaurar, em setembro de 2014, duas investigações preliminares contra o magistrado. A investigação foi transformada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no dia 09 de fevereiro de 2015 e determinou o afastamento imediato do Magistrado.
Contratada para defender o magistrado, a advogada Fernanda Marinela protocolou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ e em 13 de novembro de 2015, obteve decisão favorável que determinava o retorno do magistrado às suas funções. No entanto, pouco antes da decisão do CNJ, em setembro de 2015, a Corregedoria-Geral de Justiça levou ao Pleno do Tribunal a outra investigação, que culminou na instauração de um novo PAD, determinando outro afastamento do magistrado.
A decisão monocrática final do conselheiro-relator do processo foi proferida na última terça-feira (19), suspendendo “o ato administrativo que determinou o afastamento preventivo do requerente e, de consequência, ordenando seu imediato retorno às suas funções judicantes”.
O conselheiro relembrou que o Tribunal, quando da instauração do PAD fundamentou o afastamento por ter a atuação do magistrado se mostrado desastrosa e altamente prejudicial aos jurisdicionados e à dignidade do Poder Judiciário. No entanto, em seu entendimento, o motivo é considerado demasiadamente genérico. “Por si só, tal circunstância, autorizaria o retorno do magistrado às suas funções jurisdicionais, ainda mais quando se verificasse que o magistrado ainda se encontra afastado, desde 09 de fevereiro de 2015”.
Na decisão, o relator afirma que não há justificativa para manter o juiz afastado das atividades pelo longo período determinado. “Ainda que o Tribunal tenha mantido tal medida, ao argumento de protec?ão a? jurisdic?a?o, e? certo que ha? evidente prejuízo aos jurisdicionados, em raza?o do prolongado afastamento do magistrado de suas func?o?es judicantes, pois ele recebe os seus vencimentos sem se encontrar no exerci?cio de suas func?o?es, apesar de haver de?ficit de jui?zes em quase todas as comarcas, em face do grande acu?mulo de ac?o?es”, concluiu.
A advogada do magistrado, Fernanda Marinela, explicou que o afastamento do juiz, por quase um ano, traz um enorme prejuízo tanto aos jurisdicionados quanto à advocacia como um todo. “O afastamento do juiz mais produtivo do Estado por quase um ano sem justificativa é uma afronta ao princípio da eficiência da administração Pública. Este afastamento causou um prejuízo de mais de R$ 200 mil ao Estado, isso sem contar nos prejuízos à população, que deixou de ter seus processos julgados. Se levarmos em conta a média de produtividade do magistrado, teríamos 5 mil processos a mais já julgados no Estado de Rondônia”, lembrou.
Fernanda Marinela ainda informou que irá recorrer da decisão do CNJ, já que em seu entendimento os Processos Disciplinares têm vícios insanáveis. “Conseguimos a suspensão do afastamento em decisão monocrática. Agora iremos buscar a anulação dos Processos Disciplinares no Pleno do CNJ”, finalizou a advogada.
Fonte:Assessoria