Em decisão publicada nesta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do juiz de Buritis, Rogério Montai de Lima, condenou o ex-prefeito de Buritis, Elson Montes, a multa de 100 vezes o valor do seu salário à época de prefeito e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual e denunciou Elson Montes, Ismaildo Ribeiro da Silva (que ocupava o cargo de secretário municipal de Obras) e Osvaldino Rodrigues de Souza (empresário) teriam praticado ato de improbidade, por utilizarem máquinas e servidores públicos em obra particular.
Por isso, o juiz Rogério Montai de Lima aceitou o pedido do MPE para a condenação dos réus, segundo o que o Rondôniavip apurou na sentença:
“1) ELSON DE SOUZA MONTES em relação à violação dos princípios constitucionais, entendo como proporcional a aplicação da sanção de multa civil no valor de 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu na época do fato; a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, tendo em vista que tal medida objetiva, essencialmente, a proteção do próprio poder público contra atos semelhantes aos em discussão nos presentes autos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; bem como, ao ressarcimento integral do dano.
2) ISMAILDO RIBEIRO DA SILVA em relação à violação dos princípios constitucionais, entendo como proporcional a aplicação da sanção de multa civil no valor de 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu na época do fato; a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, tendo em vista que tal medida objetiva, essencialmente, a proteção do próprio Poder Público contra atos semelhantes aos em discussão nos presentes autos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; bem como, ao ressarcimento integral do dano.
3) OSVALDINO RODRIGUES DE SOUZA ante o proveito econômico obtido com a utilização de máquinas públicas em sua propriedade particular, aplico-lhe da sanção de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalentes a 03 (três) vezes ao valor do dano causado ao erário; a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, tendo em vista que tal medida objetiva, essencialmente, a proteção do próprio Poder Público contra atos semelhantes aos em discussão nos presentes autos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; bem como, ao ressarcimento integral do dano. c) Condená-los também ao pagamento das custas processuais pro rata. Sem verba honorária, posto que incabível na espécie. d) Determinar: 1) Que o valor obtido com ressarcimento dos danos causados seja revertido em favor do município de Buritis/RO, conforme art. 18 da Lei 8.429/92. 2) Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral comunicando-se a suspensão dos direitos políticos dos requeridos”.
Passado
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Elson de Sousa Montes, seu secretário de Obras, Ismaildo Ribeiro da Silva, e mais um empresário, pelo uso de maquinário e servidores do município para a realização de obras em propriedade particular.
De acordo com o Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, autor da ação, em março de 2011, o prefeito e o secretário de Obras de Buritis autorizaram, em afronta aos princípios legais, o uso de máquinas e servidores para realização de trabalho de limpeza e terraplanagem em área pertencente ao empresário Osvaldino Rodrigues de Sousa. As seis horas de trabalho prestadas ao particular, de acordo com pesquisa de mercado feita pelo MP, custariam R$ 1.380.
Mais tarde, questionado pelo Ministério Público, Osvaldino Rodrigues de Sousa declarou ter arcado com o combustível necessário para que o trabalho fosse feito. O MP ressaltou, no entanto, não haver provas desse pagamento. Além disso, destaca que os custos da operacionalização do serviço envolvem mão de obra e o próprio desgaste das máquinas.
A irregularidade, ocorrida em 03 de fevereiro de 2011, foi flagrada pelo Promotor de Justiça. Para ele, é inegável a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos agentes públicos e do empresário, que, dolosamente, utilizaram bens públicos e servidores em proveito próprio, na satisfação de interesse exclusivamente particular, em prejuízo ao erário e em infração a todos os princípios que regem a Administração Pública. “O custo desta utilização ilegal, imoral e acintosa foi arcado pela municipalidade, sem contar a imoralidade e o ultraje de tal conduta perante a população de Buritis”, afirmou o promotor, na ação.
Diante dos fatos, o MP pediu a condenação dos acusados nas sanções civis relacionadas no artigo 12, da Lei 8.429/92.
Fonte:RONDONIAVIP