Para garantir a participação feminina na política, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RO) expediu recomendação aos diretórios regionais de partidos políticos, com sede em Rondônia, para que tais agremiações atentem para a mudança do percentual que deve ser destinado para promover e difundir a participação política feminina nas inserções regionais de propaganda partidária gratuita a serem veiculadas no primeiro semestre de 2016.
Segundo a PRE/RO, o art. 10 da lei 13.165/2015 estabelece que, nas Eleições de 2016, deve ser reservado o mínimo de 20% (vinte por cento) do programa e das inserções partidárias à promoção da participação feminina na política.
Esclarece que não serve o propósito da Lei a mera narração da propaganda por voz feminina, tampouco a mera aparição de filiadas, sendo necessário que o conteúdo da propaganda volte-se efetivamente à promoção ou difusão da participação política feminina.
Os partidos que descumprirem referida norma sofrerão representação pela PRE/RO visando a aplicação da penalidade de cassação de tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita, quando a infração ocorrer nas transmissões na modalidade de inserções regionais.
Para tanto, a PRE/RO fiscalizará os programas e inserções partidárias que serão veiculados no rádio e na televisão.
Fonte:MPF/RO