A Justiça Federal rejeitou recurso da família do jogador Neymar e determinou que fossem mantidas as multas aplicadas pela Receita Federal, no valor de 460 mil reais. Em janeiro, o jogador e o pai, Neymar Santos, foram condenados a pagar a quantia, referente a dívidas de imposto de renda de dois anos (2007 e 2008) em que o atleta jogava no Santos Futebol Clube. Foi a segunda vez que a família tentou, sem sucesso, anular a cobrança.
Em abril de 2014, o atleta e seu pai entraram com uma ação na Justiça Federal para cancelar a penalidade. Mas o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 4 Vara da Justiça Federal em São Paulo, reconheceu a dívida, tanto do imposto quanto da multa cobrada, e negou o pedido do atleta. Os valores já foram depositados em uma conta extrajudicial em 2012, quando os dois foram autuados pela Receita em dois processos administrativos do Fisco.
Basicamente, a Justiça entende que os serviços prestados por Neymar ao Santos deveriam ter cobranças de impostos maiores do que os que foram pagos por eles pelos recebimentos em direito de imagem. A maior parte do dinheiro que Neymar recebeu no clube foi pago a título de “direito de imagem”, e não de salário.
O Sul