Se há uma situação que dá raiva é precisar pagar uma hora a mais de estacionamento porque demorou cinco minutos além do previsto dentro da loja preferida. Ou dar uma paradinha na farmácia, de menos de 10 minutos, e ter que pagar aquela hora cara de estacionamento no centro da cidade.
Pois São Paulo já está livre desse problema. Pelo projeto de lei (PL) nº 670/2013, que o governador Geraldo Alckmin no começo do mês, os estacionamentos ficam proibidos de cobrar por hora cheia e passam a cobrar por períodos de uso, fracionados de 15 em 15 minutos. O valor cobrado nos primeiros 15 minutos deverá ser o mesmo nas frações seguintes e, obrigatoriamente, deverá representar a parcela proporcional ao custo da hora cheia.
A lei também obriga que, para que o cliente saiba direitinho que horas entrou e saiu, os estabelecimentos mantenham relógios visíveis ao consumidor, na portaria de entrada e saída. Inclusive, se os respectivos cronômetros não estiverem bem sincronizados, o consumidor fica isento de qualquer pagamento.
Por fim, será obrigatório também que os estacionamentos informem os valores a serem cobrados por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora. As placas devem ter pelo menos um metro quadrado e estar em local próximo à entrada, com os valores e as formas de pagamentos.
A lei entrou em vigor no dia 5 de fevereiro, data da sua publicação. Caso algum estacionamento descumpra as regras, as reclamações devem ser feitas ao Procon e o infrator estará sujeito a advertência e multa, que pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Fonte: Consumidor Moderno