Ao realizar o patrulhamento da rodovia sentido decrescente, na tarde do último sábado(20.02), a equipe de plantão da Polícia Rodoviaria Federal (PRF) flagrou o transporte indevido de armas e munições no interior de um veículo corsa de cor branca.
A ação dos policiais ocorreu no quilômetro 8 da BR 364. Segundo o relato da ocorrência, ao efetuar a fiscalização no interior do veículo os policiais puderam constatar a presença de duas espingardas; sendo uma calibre 36 , sem numeração, aparentemente com cano adaptado e outra calibre 28 da marca Boito, 3 cartuchos intactos e 3 deflagrados de calibre 36; 6 cartuchos intactos de calibre 28; 14 bagos-de-chumbo e duas buchas para recarga, todo o material desacompanhado de documentação legal. Ao serem questionados a respeito, o condutor de 24 anos e o passageiro de 29 anos, afirmaram que as armas seriam de sua propriedade e que caçariam em uma fazenda próximo ao Rio Vermelho.
Diante dos fatos, foi emanada voz de prisão aos dois homens e a ocorrência encaminhada a Polícia Judiciaria de Vilhena/RO.
PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO – Estatuto do Desarmamento (Lei Especial 10.826/2003) – Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.