segunda-feira, 12 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Ex-Prefeitos de Monte Negro, são condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – “TCE-RO”

23/02/2016
in Rondônia

 

A prefeitura municipal de Monte Negro, foi notificado a devolução de R$84.804,22 (oitenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e vinte e dois centavos) ao FUNDEB, do cofre público municipal, valor este utilizado de forma irregular na gestões anteriores no ano de 2006.

A Tomada de Contas Especial, realizada no Município de Monte Negro, para conciliar os saldos das contas correntes do Fundeb com a escrituração contábil do exercício de 2006, como tudo dos autos consta.

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, realizaram a votação em consonância com o “Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA”, por unanimidade de votos, em:

I – Julgar irregular a vertente Tomada de Contas Especial de responsabilidade dos Senhores ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA e JOSÉ FERNANDES PEREIRA – Ex-Prefeitos do Município de Monte Negro, exercício 2006, nos termos do art. 25, II, do Regimento Interno e art. 16, III, “b”, da Lei Complementar nº 154/96, pela ocorrência da irregularidade a seguir elencada:

a) Descumprimento às disposições contidas no artigo 2º da Lei Federal nº 9.424/96 e pela diferença a menor nas contas correntes do Fundef, na ordem de R$84.804,22 (oitenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e vinte e dois centavos), cujos recursos foram aplicados em despesas com finalidade diversa das que são previstas para o Fundo.

II – Aplicar multa ao Senhor Eloísio Antônio da Silva, Ex-Prefeito do Município de Monte Negro (período de 26.1 a 24.9.2006), no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela ilegalidade evidenciada no item 1, alínea “a”, deste Acórdão, em razão do desvio de finalidade dos recursos do Fundef;

III – Aplicar multa ao Senhor José Fernandes Pereira, ex- Prefeito do Município de Monte Negro (período de 16.10 a 31.12.2006), no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela ilegalidade evidenciada no item 1, alínea “a”, deste Acórdão, em razão do desvio de finalidade dos recursos do Fundef;

IV – Autorizar, caso não ocorrido os recolhimentos das multas mencionados acima, a emissão dos respectivos “Títulos Executivos” e as consequentes cobranças judiciais, em conformidade com o art. 27, II, da Lei Complementar nº 154/96 c/c art. 36, II, do Regimento Interno do TCE-RO, sendo que as multas incidirão apenas a correção monetária (art.56 da Lei Complementar nº 154/96);

V – Fixar o prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência desta Decisão, para que os Senhores Eloísio Antônio da Silva e José Fernandes Pereira – na qualidade de ex-prefeitos Municipal de Monte Negro, recolham as importâncias indicadas nos itens II e III à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – FDI-TC, em conformidade com o art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 194/97, autorizando a cobrança judicial, caso os responsáveis em débito não recolham os valores constantes dos citados itens;

VI – Determinar via ofício, ao atual Prefeito do Município de Monte Negro, que proceda a devolução do montante de R$ 84.804,22 (oitenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e vinte e dois centavos) pagos indevidamente na conta do Fundef, no ano de 2006, retirando o valor da conta do Tesouro Municipal para a conta do Fundeb e utilizando apenas em despesas do ensino fundamental, o que deve ser realizado até o final do exercício seguinte, com a comprovação na prestação de contas do exercício de 2016, ressalvando, que tal valor deverá ser utilizado tão somente para os fins de que trata a Lei Federal nº 9.424/96, independente da aplicação dos recursos do exercício vigente.

A decisão, e as informações deste Acórdão 168/2105, ao atual Prefeito do Município de Monte Negro e aos julgados Eloísio Antônio da Silva e José Fernandes Pereira, Ex-Prefeitos, no qual as tais informações estão contidas na publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE/RO.

PROCESSO Nº: 2977/2009

RESPONSÁVEIS:
PREFEITURA DE MONTE NEGRO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – NO SENTIDO DE CONCILIAR
OS SALDOS DA CONTA CORRENTE DO FUNDEF COM A
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DA PMMN.

EM DESFAVOR DE:

JOSÉ FERNANDES PEREIRA

ELOISIO ANTÔNIO

RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Fonte: 24 horas notícias

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: Monte NegroRondoniaTCE

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.