terça-feira, 24 junho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Os donos da rua fecharam a passagem para fazer uma festa. E agora?

24/02/2016
in Justiça
Os donos da rua fecharam a passagem para fazer uma festa. E agora?
Os donos da rua fecharam a passagem para fazer uma festa E agora

Então gente. Para o grande final da série vizinhos, ao menos por enquanto, resolvi pegar a dica de um dos meus leitores do JusBrasil, o qual reclamava sobre os seus vizinhos que tinham complexo de Cebolinha e se achavam os donos da rua.

Então venham comigo.

Imagine que você está chegando em casa, sexta-feira, depois de um dia cansativo e de repente você se depara com a sua rua completamente fechada e uma festa acontecendo bem ali.

O som alto, tocando a música da metralhadora, aquele povo alcoolizado, dançando estranho e dando vexame no meio da rua e você tentando imaginar como fazer o carro flutuar até a sua garagem sem atropelar aquela gente.

Nesse momento, você tem as seguintes opções:

a) Se irritar profundamente e iniciar uma discussão com a primeira pessoa da festa que cruzar o seu caminho.

b) Descer do carro, entrar de penetra na festa e curtir até o amanhecer.

c) Virar o Hulk e detonar tudo.

d) Seguir os passos que vou ensinar.

Antes de falar dos passos, preciso explicar os seus direitos e os direitos do seu vizinho sobre a rua, para que você compreenda como o Direito trata a matéria e possa inclusive argumentar melhor.

Entenda a parte jurídica envolvida:

Mesmo que o seu vizinho cante “Se essa rua fosse minha” ou derrote a Mônica, a rua é considerada um bem de uso comum do povo (art. 99, I, do Código Civil), ou seja, pertence ao Estado e pode ser utilizada por todos.

A Constituição Federal em seu art. 5º, XVI, assegura a liberdade de reunião, ou seja, as pessoas podem espontaneamente ou de forma pré-combinada se reunir livremente sem necessidade de autorização do Estado.

A norma traz a necessidade de comunicação, mas a maioria dos constitucionalistas entendem que tal ato serve apenas para evitar a frustração de outra reunião previamente marcada para o mesmo horário e local.

Porém, a liberdade de reunião não garante o uso ilimitado dos bens públicos, especialmente porque a trafegabilidade das ruas é condição de exercício do direito de ir e vir (art. 5º, XV, da CF).

Então quem é responsável por regular os “fechamentos” das ruas?

A Prefeitura, é claro!

Existe um documento chamado autorização de uso, o qual é expedido pela Prefeitura, mediante requerimento ou ofício do interessado, que concede a licença administrativa temporária para o fechamento da via e realização do evento.

Ao meu ver, a necessidade da autorização de uso não existe para garantir interesses do Estado, mas a liberdade de locomoção dos demais cidadãos que nada tem a ver com o evento.

Por isso, não vislumbro sua necessidade quando se tratar de ocupações por tempo exíguo como passeatas e apresentações artísticas ou, mesmo que se trate de evento de longa duração, como greves, protestos e festas, desde que não haja bloqueio total do tráfego de pessoas e veículos.

Assim, o fechamento total de uma rua sem a respectiva autorização de uso caracteriza abuso de direito e pode ensejar medidas coercitivas, até o uso da força, pelas autoridades administrativas (leia-se polícia) a fim de restabelecer o fluxo livre de pessoas e veículos.

Diante disso…

Siga os seguintes passos:

1) Tente localizar alguém sóbrio

Nas festas de hoje em dia, também chamadas aqui no nordeste de bagaceiras, esse talvez seja o passo mais difícil de executar.

Mas é importante que você encontre alguém não alterado com quem você possa ter uma conversa civilizada e sem baixarias.

Se o irresponsável pela festa for essa pessoa, melhor ainda.

2) Pergunte se seria possível a abertura da rua para que você possa passar com o carro

Por mais que você já tenha entendimento da questão jurídica envolvida, lembre-se, você não quer pagar de coxinha, mas sim resolver o problema, guardando o carro e indo descansar.

Então, antes de começar a dar uma de ministro do Supremo, apenas tente resolver a questão da maneira mais simples, dizendo onde você mora, que está chegando do trabalho e que precisa colocar o carro na garagem.

Embora esteja em desuso no Brasil, o bom senso às vezes funciona, então tente apelar a ele.

Se você já chegar brigando só vai se estressar e estragar o início de um belo fim de semana.

3) Pergunte quem é o responsável da festa e se ele possui autorização da Prefeitura para fechar a rua.

Se não abrirem passagem para você, aí sim, você pergunta pelo responsável da festa e questiona sobre a existência de autorização da Prefeitura.

Caso haja autorização, (e se houver ele vai te mostrar) não há remédio, será necessário esperar o término do prazo nela indicado para que você possa passar.

Caso contrário, você tenta explicar novamente sua necessidade e acrescenta a parte jurídica para tentar convencer o indivíduo.

Se em qualquer ponto os ânimos se exaltarem e a conversa descambar para a agressão verbal ou física, aborte a missão e volte para o carro.

4) Chame a polícia para realizar o desbloqueio da via

Se mesmo assim não for possível convencer os festeiros a abrir passagem ou se eles foram hostis às tentativas de solução pacífica do problema, ligue para a polícia e informe o ocorrido para que eles desloquem uma viatura para o local a fim de desbloquear a via.


Por Rick Leal Frazão

Graduando em Direito

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Estagiário da Justiça Federal, Técnico em Informática pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA) e administrador do site do Núcleo de Estudos de Direitos Humanos da UFMA.

Tags: jusitçavizinho

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.