No inicio da noite desta terça-feira(22.02), a Polícia Rodoviária Federal(PRF) apreendeu quase 19 kg de substância análoga a maconha e uma arma de fogo , durante a fiscalização a um ônibus de transporte de passageiro que fazia a linha Criciúma(SC)/Porto Velho(RO), em frente ao Posto da PRF de Vilhena(RO), no quilômetro 01 da Br 364.
Na primeira ocorrência, os Agentes da PRF encontraram cerca de 3,6 kg de maconha em poder de um passageiro de 20 anos de idade, que também portava um revólver calibre 38 e duas munições intactas. Ao ser indagado, o passageiro declarou que iria para Rolim de Moura/RO e que apesar da grande quantidade, teria “achado” o entorpecente que seria para consumo próprio.
Ao prosseguir a fiscalização, logo em seguida os policiais encontraram outro jovem, um passageiro de 22 anos de idade, que levava aproximadamente 15 kg de maconha em uma mala. Ao ser indagado este relatou que a droga seria entregue em Porto Velho(RO).
Ambas as ocorrências foram encaminhadas a Delegacia de Polícia Federal de Vilhena(RO).
PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO Estatuto do Desarmamento
(Lei Especial 10.826/2003) – Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
TRÁFICO DE DROGAS (Lei 11.343/06) – Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.