O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve junto à 3ª Vara Cível de São Gonçalo decisão que decreta a indisponibilidade dos bens de 30 envolvidos em esquema fraudulento de desvios de verbas do Sistema Único de Saúde. A medida foi tomada em ação civil pública (ACP) ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de São Gonçalo. A investigação demonstra que, entre janeiro de 2005 e janeiro de 2010, foram desviados dos cofres municipais mais de R$ 35 milhões destinados aos custeio de serviços de saúde de média e alta complexidade. São réus na ação o ex-presidente da câmara municipal Aristeo Eduardo Teixeira da Silveira (Eduardo Gordo), o deputado estadual Rafael do Gordo, os ex-secretários municipais Alberto Carlos Porto Diaz André, Paulo César de Castro, Einars Wilis Sturms e Marcio Panisset, além de diversos servidores públicos e donos de clínicas e laboratórios conveniados ao SUS.
Na ação ajuizada, os réus são acusados de praticar atos de improbidade administrativa consistentes em falsificação de documentos públicos, advocacia criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, entre outros, os quais causaram vultoso prejuízo ao erário, bem como o enriquecimento ilícito de todos os envolvidos.
De acordo com as investigações, os sócios e administradores das clínicas Veja Bem, Porto da Pedra, Barro Vermelho e o Laboratório de Análises Clínicas Nívio Martini providenciavam a falsificação das guias de atendimento, inserindo dados fictícios de supostos pacientes para simular atendimentos inexistentes, que seriam cobrados posteriormente do SUS. Além disso, adulteravam o valor de seus faturamentos mensais, cobrando quantia não demonstrada na prestação de contas.
Na Secretaria Municipal de Saúde, o então vereador Eduardo Gordo exercia forte pressão, ameaçando e oferecendo vantagens indevidas a servidores públicos para viabilizar a aprovação e o pagamento dos valores falsamente declarados pelos conveniados participantes do esquema. Com a conivência de secretários municipais de Saúde, de servidores públicos, entre eles Rodrigo Auni e Maria Cristina Frazão, deixavam de fiscalizar as contas dos conveniados, chancelando as cobranças ilícitas perante a Secretaria Estadual de Saúde.
Seguindo o caminho do dinheiro, os promotores apuraram que, ao receber os repasses do SUS, os réus faziam diversas transferências bancárias entre si e seus familiares, por meio de depósitos diretos, bem como retiradas vultosas na boca do caixa. Também simulavam transações comerciais e financeiras com laranjas ou empresas fictícias com o intuito de ocultar os principais artífices do esquema e as evidências de apropriação de referida verba pública.
Conforme demonstrado na ação, o ex-vereador Eduardo Gordo possui patrimônio incompatível com a renda auferida em seus mandatos e chegou, inclusive, a simular transação imobiliária com pessoas beneficiárias de recursos desviados do SUS, em conduta típica de lavagem de dinheiro. Além disso, Eduardo Gordo e seu filho Aristeo Raphael, também réu da ação, foram beneficiados em suas respectivas campanhas eleitorais por verbas oriundas do esquema fraudulento.
Ainda segundo os promotores de Justiça que subscrevem a ação, os desvios, que geraram enriquecimento ilícito dos envolvidos, trouxeram drásticas consequências ao atendimento médico da população de São Gonçalo, tornando os serviços de média e alta complexidade deficitários, ineficientes, precários e até mesmo inexistentes.
A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 35.161.121,81 de Aristeo Eduardo Teixeira da Silveira, Aristeu Raphael Lima da Silveira, Ana Maria Viegas de Lima, Alberto Carlos Porto Diaz André, Paulo Cesar de Castro, Einars Wilis Sturms, Marcio Panisset, Rodrigo Auni Machado, Maria Cristina Gomes da Silva Frazão, Sergio Rodrigues Frazão, Laboratório de Análies Clínicas Dr Nivio Pedro Martini Ltda, Nivio Pedro Martini Filho, Clinica Medica e Oftalmológica Veja Bem Ltda, Moisés Mato Lapido, Rafael Meireles Zava, Clinica Medica Odontológica Barro Vermelho, Wagner Augusto Oliveira Naciff, Fabiano Sampaio Naciff, Helena Oliveira da Rocha, Sandra Vargas Martini, Nadia Machado de Oliveira, Narf Ferro Velho Ltda, Sociedade Clínica Porto da Pedra, Andrea Machado de Oliveira, Pedro Paulo Lopes Netto, Oliveira & Prates Assessoria Jurídica, Ayrton Prates de Paula, Reinaldo Pereira da Silva, Espaço Ella Instituto de Beleza Ltda e Angelica Machado Sarda Dias.
Processo n º 0011234-06.2016.8.19.0004