O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) e do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), e o Ministério Público Federal (MPF) participaram de audiência na 1ª Vara Federal de Volta Redonda, na última quinta-feira (25/02), para tratar das emissões atmosféricas da Usina Presidente Vargas (UPV), unidade operacional da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda.
Em liminar concedida anteriormente, a CSN havia sido obrigada a limitar as emissões de poluentes atmosféricos da usina aos limites previstos nas resoluções CONAMA n. 382/2006 e 436/2011, considerando o compromisso assumido pela empresa no item 30 do termo de ajustamento de conduta (TAC) n. 026/10, celebrado com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e outros.
O MPRJ e o MPF argumentaram que os relatórios técnicos RT GEAR/DISEQ n. 01/16 e RT GEAR/DISEQ n. 02/16, ambos elaborados pelo INEA, demonstram o descumprimento reiterado da liminar, bem como do TAC celebrado em 2010, e por isso pedem a condenação da CSN ao pagamento de “multa diária em valor compatível com o porte da empresa e suficiente para proteger a qualidade do ar que respiramos”. De acordo com os relatórios, a transmissão de dados relativos às emissões de poluentes atmosféricos da usina não teria sido realizada de maneira adequada entre dezembro e janeiro de 2016. Os relatórios também afirmariam que, no mesmo período, ocorreram violações aos limites máximos de emissão de poluentes.
O MPRJ e o MPF requereram, ainda, que o INEA se manifeste conclusivamente sobre o pedido de renovação de licença ambiental feito pela CSN, argumentando que se encontra vencida desde 2012. Por fim, foi requerido também que o INEA não conceda autorização de funcionamento à CSN, a não ser por meio de regular processo de licenciamento ambiental. Conforme documentos enviados ao GAEMA, o INEA estaria negociando com a CSN novo TAC, a despeito dos descumprimentos dos acordos anteriores, e em substituição à regular licença ambiental.
A audiência foi realizada nos autos da ACP nº 0066962-02.2015.4.02.5104 (2015.51.04.066962-3).