Fonte original da informação: Blog do Paulinho
Um ano após ceder 40% de seus direitos econômicos à DIS, Neymar assinou seus primeiros contratos com o Santos, na gestão de Luis Álvaro de Oliveira, o LAOR.
Pouco tempo depois, jogador e dirigente se transformariam em parceiros comerciais da conturbada transferência ao Barcelona.
Em 05 de fevereiro, o “Instrumento Particular de Cessão do Uso de Imagem”, escondendo o verdadeiro e mais substancial rendimento do craque, com assinatura de LAOR e da Neymar Sport e Markeing S/S Ltda, além de anuência do próprio Neymar, previa, em suas clausulas mais relevantes:
– Cessão dos Direitos de Imagem ao Santos até a data de 31/12/2014;
– Apesar disso, os valores (líquidos) recebidos pela exploração da imagem de Neymar terão que ser divididos igualmente (50% para cada);
– Neymar se nega a fazer propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, jogos de azar e veículos que explorem exibicionismo sexual;
– Neymar será obrigado a divulgar e expor a marca do Santos em todas as apresentações públicas que fizer;
– Neymar será obrigado a utilizar todos os uniformes do clube, com a marca de seus respectivos patrocinadores, excetuando-se tênis e chuteiras;
– Neymar náo poderá fazer propaganda de concorrentes das marcas que patrocinam o Santos, excetuando-se possíveis participações em Seleções estaduais, promocionais ou nacionais;
Pela cessão dos Direitos de Imagem, Neymar terá direito a receber:
– R$ 4.709.687,00, da seguinte maneira:
– 58 parcelas de R$ 80 mil, com vencimento em 10/03/2010 e as demais nos mesmos dias de meses subsequentes;
– Uma parcela de R$ 69.687,00 em 10/01/2015;
– Se Neymar for convocado pela Seleção Brasileira e disputar Copa do Mundo ou Copa das Confederações, o Santos será obrigado a aumentar a mensalidade de R$ 80 mil para R$ 100 mil;
– Se Neymar vencer a Copa do Brasil, o Santos também será obrigado a reajustar a mensalidade (salário disfarçado), de R$ 80 mil para R$ 100 mil;
– Se Neymar não participar dos torneios descritos pela Seleção Brasileira ou vencer a Copa do Brasil pelo Santos, ainda assim terá direitos a reajuste, porém, nos seguintes termos:
- A) R$ 85 mil a partir de março de 2011;
- B) R$ 90 mil a partir de março de 2012;
- C) R$ 95 mil a partir de março de 2013;
- D) R$ 100 mil a partir de março de 2014 (no contrato está grafado errado, como 2013);
Cinco dias após a celebração do Contrato de Imagem de Neymar com o Santos, em fevereiro de 2010, foi assinado o “disfarce”, ou seja, o “Contrato de Trabalho de Jogador”, com valores mais modestos, registrado na CBF.
Pelo documento, além da “mensalidade” (R$ 80 mil a R$ 100 mil da “imagem), o Atleta receberá:
– R$ 50 mil mensais.
– A multa de rescisão para o Brasil passa a ser de R$ 66,5 mil.
– Para o exterior, 35 milhões de Euros.
Em 31 de março de 2010, Santos e Neymar assinaram outro documento, o “Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão do Uso da Imagem”, com as seguintes retificações:
– Correção da data do acréscimo da mensalidade especificada em R$ 100 mil para março de 2014 (havia sido digitado 2013);
– Sobre clausula que obriga Santos e Neymar a dividir, igualmente (50% para cada) qualquer recebimento de patrocínio, excluiu-se o contrato assinado pelo jogador com a NIKE, ou seja, deste 100% dos valores serão destinados ao atleta;
Além disso, pouco mais de um mês após a assinatura do contrato de Direito de Imagem, além de retira a Nike do acordo com o Peixe, Neymar exigiu novo aumento salarial, que assim passou a vigorar:
– R$ 5.909.687,00, nos seguintes termos:
– Três parcelas de R$ 100 mil com vencimento em 15/04/2010 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes;
– Três parcelas de R$ 300 mil, com vencimento em 01/04/2011; 01/04/2012 e 01/04/2013;
– 58 parcelas de R$ 80 mil, com vencimento em 10/03/2010 e as demais nos mesmos dias e meses subsequentes;
– Uma parcela de R$ 69.687,00 em 10/01/2015.
CONTRATO DE DIREITO DE IMAGEM (05/02/2010)
ADITAMENTO AO CONTRATO DE DIREITO DE IMAGEM (31/03/2010)
CONTRATO DE TRABALHO REGISTRADO NA CBF EM 10/02/2010