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Liminar obtida pelo MPRJ determina que RioCard e Fetranspor se abstenham de fazer expirar créditos dos cartões

02/03/2016
in Justiça, Rio de Janeiro

Liminar obtida pelo MPRJ determina que RioCard e Fetranspor se abstenham de fazer expirar créditos dos cartões

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5 ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio, obteve na Justiça decisão liminar proibindo a RioCard e a Fetranspor de aplicarem a perda da validade de créditos inseridos nos cartões RioCard, em todas as modalidades. Assim, fica permitido o uso de tais quantias a qualquer tempo, não havendo mais prazo de expiração após um ano dos créditos inseridos nos cartões RioCard. Em caso de descumprimento, foi fixada multa R$ 100 mil.

A investigação teve início a partir de notícia de procedimento instaurado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) para apurar a legalidade da retenção, por parte das rés, da quantia de R$ 90 milhões em “créditos expirados” dos cartões RioCard, nos últimos cinco anos.

A decisão atende a um pedido de antecipação dos efeitos da tutela e tem caráter provisório.

Tags: MPRio de Janeiro

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