Síndrome de Estocolmo ou síndroma de Estocolomo (Stockholmssyndromet em sueco) é um estado psicológico particular em que uma pessoa, submetida a um tempo prolongado de intimidação, passa a ter simpatia e até mesmo sentimento de amor ou amizade perante o seu agressor. De um ponto de vista psicanalítico, pessoas que possam ter desenvolvido ao longo de experiências na infância com seus familiares ou cuidadores, algum traço de caráter sádico ou masoquista implícito em sua personalidade, podem em certas circunstâncias de abuso desenvolverem sentimentos de afeto e apego, dirigidos a agressores, sequestradores, ou qualquer perfil que se encaixe no quadro geral correspondente a síndrome de Estocolmo, assim como a possibilidade, também, amplamente considerada, de que para algumas pessoas vítimas de assédio semelhante, possam desenvolver algum mecanismo inconsciente irracional de defesa, na tentativa de projetar sentimentos afetivos na figura do sequestrador ou abusador que possam “amenizar” ou tentar “negociar” algum tipo de acordo entre a relação vítima/agressor na tentativa de reduzir a tensão entre os entes envolvidos.
De uma forma geral, estes processos psíquicos inconscientes e sua relação entre vítima/agressor, podem perfeitamente serem entendidos em uma ampla gama de contextos onde a situação de agressor e abusado se repete. Inclusive no caso de mulheres que sofrem agressão por parte dos cônjuges e mesmo muitas vezes tendo recursos legais e apoio familiar para abandonar o agressor, ainda persistem em conviver sob a atmosfera de medo.
Portanto, resumidamente, a síndrome de Estocolmo é o estado psicológico desenvolvido por pessoas que são vítimas de sequestro. Surge a partir de tentativas da vítima de se identificar com o seu captor ou de conquistar a simpatia do sequestrador.
Somente à título de complementação, caso a vítima (de extorsão mediante sequestro, por exemplo), depois de libertada e acometida pela síndrome de Estocolmo, engana os policiais, transmitindo-lhes falsas informações, para que o sequestrador tenha êxito na fuga, deverá ser a ela imputado o crime de favorecimento pessoal previsto no artigo 348 do Código Penal.