O crédito bancário para 36.510 contribuintes será realizado no dia 15 de março, totalizando o valor de R$110 milhões. Desse total, R$ 46.318.329,07 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 7.341 contribuintes idosos e 823 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício e a respectiva taxa Selic aplicada podem ser verificados na tabela a seguir.
Na 2ª Região Fiscal – que engloba os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima – serão liberados R$ 4.154.270,95 para 2.008 contribuintes.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http:// idg .receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Envio de e-mail falsos
A Receita Federal reitera a informação de que não envia e-mail para contribuintes. Assim, e-mail enviado supostamente pela Instituição não devem ser acessados. Eles podem ser de origem mal-intencionada e causar danos nos arquivos do computador do cidadão.
Fonte:Assessoria