O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio de Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, ingressou com ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Júlio Cesar Pinheiro, por descumprimento de decisão judicial que determinou a adequação do valor da verba indenizatória dos vereadores da Capital ao teto máximo de 100% do valor do subsídio, estabelecido em R$ 15.031,00. Na ação, o MPE requer, em caráter liminar, o afastamento do chefe do Poder Legislativo.
Segundo o Ministério Público, relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado apontou despesas não autorizadas, ilegais e ilegítimas, relacionadas a verba indenizatória paga pelo presidente da Câmara a ele e demais vereadores desde abril de 2014. Conforme as investigações, os pagamentos foram fracionados, parte em ordens bancárias e outras em cheques, sendo possível a verificação desse fato pela análise dos relatórios do APLIC.
“Foi verificado que houve o pagamento de duas parcelas, no mesmo dia, separadas, a título de verba indenizatória, uma de R$ 13 mil e outra de R$ 12 mil. Tudo isso para ‘maquiar’ o descumprimento livre e consciente da ordem judicial”, traz trecho da ação.
O promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio explica que antes de ingressar com a ação, foi expedida notificação recomendatória ao presidente da Câmara Municipal apontando a irregularidade e cobrando providências para a solução do problema. Como justificativa para o descumprimento, o chefe do Poder Legislativo limitou-se a dizer que a decisão gera diversos entendimentos.
Ainda de acordo com o promotor de Justiça, por ser ordenador de despesas e por ter poder e influência, não resta outra alternativa, senão afastar o atual presidente da Câmara de Vereadores (não do mandato), para dar-se efetivo cumprimento à decisão judicial. Além do afastamento, o Ministério Público requer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.
Conforme relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, responsável pelas perícias do Ministério Público, o montante recebido acima do teto de R$ 15.031,00 no período de 19/06/2015 ao mês de outubro/2015, período em que a decisão foi descumprida, foi de R$ 1.155.364,13 milhão.
“É dever do agente público portar-se conforme suas obrigações perante a administração, especialmente quando alertado repetidamente e, não pode, por descaso ou interesse pessoal deixar de cumpri-las e desobedecer a ordem judicial. Inquestionavelmente violou a lei de combate a improbidade administrativa”, salientou o MP na ação.