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FGTS e sua revisão

15/03/2016
in Justiça
Pelos cálculos do Instituto FGTS Fácil, como a remuneração do fundo é de apenas 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR), e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ficou em média, em 5,5% anuais na última década, os prejuízos chegam a pelo menos R$ 148,8 bilhões. Uma decisão do Supremo favorece os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o ano passado. Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro, poderá pedir a revisão e pleitear as diferenças na Justiça. Tem direito à revisão do FGTS, o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR, responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da inflação.

Como pedir a Correção do FGTS? A Associação Brasileira do Consumidor – a equipe de peritos matemáticos e advogados da entidade já protocolaram várias ações coletivas em defesa dos consumidores e empresas pedindo a correção do FGTS. Nossos cálculos para o período de 1999 a 2013 apuraram diferenças de praticamente 90%. O Fundo de Garantia vem sofrendo essa defasagem desde 1999. Para se ter ideia da defasagem que o Fundo de Garantia vem sofrendo desde 1999. Agende uma consulta com nossos especialistas.

Quem tem direito de pedir a correção do FGTS? Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, tem o direito de pedir a revisão referente ao período de 1999 até 2013. Mesmo quem já sacou o dinheiro pode pedir a correção do FGTS. Supremo Tribunal Federal – Todos os trabalhadores tem direito – STF garante direito para trabalhadores sobre FGTS. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada. Até julho desse ano, o Fundo de Garantia somava R$ 68,9 bilhões. Os valores podem ser sacados pelos trabalhadores, em caso de demissão, para quitar a casa própria e em outras situações específicas, como doenças graves.

Por Sthelma Vecci

advogada,pos graduada.

Formada em Direito na faculdade Projeção DF,Pós Graduada Instituto Processos .Varios cursos de atualizações fornecidos pelo CERS.

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Tags: FGTS

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