A Receita Federal, até ontem (20), às 23h59, um total de 37.300 declarações em todo o Estado de Rondônia, o que equivale a 18,65% do esperado para esse ano que é de 200 mil documentos. A entrega até agora é menor que a do ano passado na mesma época que foi de 40.596 declarações, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
O prazo iniciou no último dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF). A Receita sugere não deixar para última hora para transmitir o documento, pois problemas de queda do serviço da Internet pode impedir o cumprimento da obrigação no prazo e atrasar o pagamento da restituição além de multas.
Estão obrigados a declarar em 2016 os contribuintes que tiveram
Quem está obrigado a declarar no ano de 2014 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil. Quem vendeu bens ou direitos e apurou incidência de imposto, o chamado Ganho de Capital, também deve declarar em 2016. Do mesmo modo, quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2015 está obrigado a declarar esse ano.
Uso de tablets e smartphones
A declaração deve ser elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Penalidades
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fação. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. E a omissão de rendimentos do titular ou dependentes incluídos na declaração gera multa mínima de 75% da diferença de imposto a receber ou a pagar apurada pelo Fisco, alerta a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Comprovante de Rendimentos e Número do Recibo de 2014
A Receita Federal esclarece que é da fonte pagadora a obrigação de entregar o comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a fim de que o cidadão possa elaborar corretamente a declaração. Caso não tenha sido entregue, o pedido deve ser feito junto à empresa ou órgão que pagou ou creditou os rendimentos e a recusa no atendimento pode ensejar em multas.
O número do recibo de transmissão da declaração do ano anterior pode ser obtido na segunda página do recibo impresso ou no arquivo do exercício 2015, ano-calendário de 2014. Mas não conseguindo, o contribuinte pode transmitir normalmente a declaração, mesmo sem o número recibo do ano anterior, esclarece a Instituição.
Alerta sobre mensagens falsas em nome da Receita Federal
A Receita Federal alerta aos cidadãos para não acessar a mensagens eletrônicas (e-mail) supostamente em nome do órgão com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016.
A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome, diz o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Michel Lopes Teocoro.
Fonte:Receita Federal