De acordo com a representação formulada pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do MPRJ (GAEMA) que deu origem à investigação, a CSN mantém, em seu portal na internet, informações falsas a respeito de sua responsabilidade socioambiental. Na representação, o GAEMA ressalta a importância de qualquer publicidade institucional ser formulada de maneira responsável, já que, “como ferramenta de marketing que é, permite que os consumidores optem entre fornecedores concorrentes, não apenas com base no produto ou serviço ofertado no mercado, mas também com base na responsabilidade social e nos valores subjetivos da empresa, que lhe conferem credibilidade”.
Ainda de acordo com a representação, o portal da CSN na internet omite fatos relevantes que podem induzir em erro os investidores e titulares de valores mobiliários. Entre os fatos citados estão: a inexistência de renovação formal e expressa, por parte do INEA, da licença ambiental que respalda a atividade da usina da CSN em Volta Redonda, o vencimento do prazo do último termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com os órgãos ambientais, o reconhecimento judicial do inadimplemento de obrigações pactuadas para controle das emissões atmosféricas e a condenação da CSN ao pagamento de multa de R$ 13 milhões.
Na portaria de instauração do Inquérito Civil, o promotor de Justiça Rodrigo Terra afirma que as informações dispostas no sítio eletrônico da CSN têm alcance nacional, e que “os titulares de valores mobiliários da CSN, seus investidores ou pessoas interessadas em investir no mercado de capitais, na qualidade de consumidores, fazem jus à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva”. Por essa razão, a CSN foi notificada a se manifestar sobre os “aspectos supostamente irregulares das informações veiculadas em seu sítio eletrônico na internet, bem como acerca da possibilidade de contrair o compromisso de ajustamento de conduta”. Também foi determinado que a CVM seja oficiada para esclarecer se foi comunicada, pela CSN, das informações que não constam de seu portal eletrônico, mas que podem ser relevantes para os investidores e titulares de valores mobiliários da companhia.
O inquérito civil recebeu o nº MPRJ 2016.00228928.