O juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou pedido de direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a Rede Globo.
No processo, o petista afirmou que houve ‘publicidade opressiva’ em uma reportagem de 9 minutos veiculada no Jornal Nacional, edição de 10 de março de 2016. A reportagem tratava da denúncia e do pedido de prisão do Ministério Público de São Paulo contra Lula no caso tríplex – imóvel do Condomínio Solaris, no Guarujá, que o ex-presidente afirma não ser dele.
Sobre o pedido a REDE GLOBO fez um longo editorial contestando os advogados e dizendo que “não era investigada” na Operação Lava Jato como o ex-presidente. SENTENÇA NA ÍNTEGRA
Fonte: Aquiles Nairó