Coluna Direito Resumido – O aviso prévio proporcional é assegurado aos trabalhadores desde a Constituição Federal de 1988 com um mínimo de 30 dias, que deveria ser regulamentado por lei ordinária para tratar dos detalhes acerca desse direito.
A referida regulamentação veio a ocorrer apenas em 2011 com a edição da Lei 12.506 que entrou em vigor na data de sua publicação (11/10/2011). Desde a edição desta lei, os empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de 3 dias no aviso prévio, por ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 dias, totalizando um total de até 90 dias (os 30 dias mínimos + até 60 dias, sendo 3 por ano trabalhado).
Após a edição da referida lei, houve uma discussão acerca de quando exatamente haveria o acréscimo de 3 dias no aviso prévio: após o primeiro ano completo de serviço ou após o segundo?
Alguns meses após a publicação da lei em comento, o Ministério do Trabalho emitiu a Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE esclarecendo que todos os trabalhadores têm no mínimo 30 dias de aviso prévio durante o primeiro ano de serviço e que após completado o primeiro ano, deve-se somar mais 3 dias (totalizando 33 dias) e mais 3 dias a cada ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.
Ante o exposto, veja quantos dias de aviso prévio o empregado tem direito, conforme abaixo:
| TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA MESMA EMPRESA | DIAS DE AVISO PRÉVIO |
| Menos de 12 meses | 30 |
| Entre 1 e 2 anos | 33 |
| Entre 2 e 3 anos | 36 |
| Entre 3 e 4 anos | 39 |
| Entre 4 e 5 anos | 42 |
| Entre 5 e 6 anos | 45 |
| Entre 6 e 7 anos | 48 |
| Entre 7 e 8 anos | 51 |
| Entre 8 e 9 anos | 54 |
| Entre 9 e 10 anos | 57 |
| Entre 10 e 11 anos | 60 |
| Entre 11 e 12 anos | 63 |
| Entre 12 e 13 anos | 66 |
| Entre 13 e 14 anos | 69 |
| Entre 14 e 15 anos | 72 |
| Entre 15 e 16 anos | 75 |
| Entre 16 e 17 anos | 78 |
| Entre 17 e 18 anos | 81 |
| Entre 18 e 19 anos | 84 |
| Entre 19 e 20 anos | 87 |
| Mais de 20 anos | 90 |

Lorena Muniz e Castro Lage
OAB/MG 163.448
Advogada Sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados
www.lageeoliveira.adv.br