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Quantos dias de aviso prévio o empregado tem direito?

29/03/2016
in Notícias

post-aviso-previoColuna Direito Resumido – O aviso prévio proporcional é assegurado aos trabalhadores desde a Constituição Federal de 1988 com um mínimo de 30 dias, que deveria ser regulamentado por lei ordinária para tratar dos detalhes acerca desse direito.

A referida regulamentação veio a ocorrer apenas em 2011 com a edição da Lei 12.506 que entrou em vigor na data de sua publicação (11/10/2011). Desde a edição desta lei, os empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de 3 dias no aviso prévio, por ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 dias, totalizando um total de até 90 dias (os 30 dias mínimos + até 60 dias, sendo 3 por ano trabalhado).

Após a edição da referida lei, houve uma discussão acerca de quando exatamente haveria o acréscimo de 3 dias no aviso prévio: após o primeiro ano completo de serviço ou após o segundo?

Alguns meses após a publicação da lei em comento, o Ministério do Trabalho emitiu a Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE esclarecendo que todos os trabalhadores têm no mínimo 30 dias de aviso prévio durante o primeiro ano de serviço e que após completado o primeiro ano, deve-se somar mais 3 dias (totalizando 33 dias) e mais 3 dias a cada ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.

Ante o exposto, veja quantos dias de aviso prévio o empregado tem direito, conforme abaixo:

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA MESMA EMPRESA DIAS DE AVISO PRÉVIO
Menos de 12 meses 30
Entre 1 e 2 anos 33
Entre 2 e 3 anos 36
Entre 3 e 4 anos 39
Entre 4 e 5 anos 42
Entre 5 e 6 anos 45
Entre 6 e 7 anos 48
Entre 7 e 8 anos 51
Entre 8 e 9 anos 54
Entre 9 e 10 anos 57
Entre 10 e 11 anos 60
Entre 11 e 12 anos 63
Entre 12 e 13 anos  66
Entre 13 e 14 anos 69
Entre 14 e 15 anos 72
Entre 15 e 16 anos 75
Entre 16 e 17 anos 78
Entre 17 e 18 anos 81
Entre 18 e 19 anos 84
Entre 19 e 20 anos 87
Mais de 20 anos 90

 

lorena

Lorena Muniz e Castro Lage

OAB/MG 163.448

Advogada Sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados

[email protected]

www.lageeoliveira.adv.br

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Tags: Direito ResumidoLorena Muniz e Castro Lage

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