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Tribunal Penal Internacional sanciona o uso de agressões sexuais como arma de guerra

30/03/2016
in Justiça
Em 21 de março de 2016, Jean-Pierre Bemba Gombo, ex-Vice Presidente da República Democrática do Congo (RDC) foi considerado culpado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) por seu envolvimento na ocorrência de crimes de guerra e crimes contra a humanidade. A Corte concluiu o julgamento após passados mais de cinco anos desde o seu início, em novembro de 2010, tendo sido ouvidas mais de 77 testemunhas. Em particular, a sentença representa um importante avanço no campo do Direito Penal Internacional: pela primeira vez desde o começo de seu funcionamento, em 2002, o TPI reconheceu e condenou o estupro como crime de guerra.

A Câmara de Julgamento III – presidida pela Juíza brasileira Sylvia Steiner – considerou, por unanimidade, que Bemba atuou como comandante militar e dispunha de autoridade efetiva e controle sobre o contingente do grupo Mouvement de Libération du Congo(MLC) que praticou assassinatos, estupros e pilhagem (saques) contra populações civis na República Centro-Africana entre 26 de outubro de 2002 e 15 de março de 2003. Para a Corte, as vítimas dos crimes não eram partes dos atos de hostilidades em curso naquele país no período em referência, mas, ainda assim, foram alvo das ações do MLC de forma primária (não-incidental) e ostensiva.

Em particular, foi de grande relevância o entendimento abraçado pelos juízes no sentido de identificar os atos de estupro cometidos pelo MLC naquele contexto como armas de guerra, enquadrando-os no artigo 8, item e, alínea “vi”, do Estatuto do TPI – adotado por ocasião da celebração do Tratado de Roma de 1998. Inclusive, muitos familiares foram forçados a assistir aos episódios de agressão sexual, nos quais as vítimas eram mantidas sob a mira de armas.

No que tange à análise da responsabilidade penal, compreendeu-se que Bemba falhou ao não agir para garantir que seus subordinados cessassem os crimes, considerando que ele possuía suficiente poder de comando para fazê-lo. Empregando o chamado princípio do comando responsável, a Câmara de Julgamento não aceitou a tese de defesa apresentada no sentido de apontar a inexistência de qualquer ingerência do comandante sobre as práticas criminosas dos integrantes do MLC.

A Promotoria do TPI e a Defesa de Bemba ainda poderão recorrer da decisão de julgamento no prazo de 30 (trinta) dias e, se houver recurso, a Câmara de Apelação irá analisar o caso. De todo modo, a sentença já sinaliza às partes de conflitos armados internacionais e não internacionais que o uso da violência sexual no intuito de humilhar e derrotar opositores – ou de celebrar a vitória – encontra agora mais uma jurídica forma de combate. O reconhecimento da prática como crime de guerra pode contribuir, assim, para a dissuasão, no sentido de prevenir a reincidência, evitando que outros homens e mulheres voltem a ser vitimados.

Por Vanessa Oliveira de Queiroz

Advogada e Consultora na Banca Pontes & Queiroz Advogados Associados. Mestre em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Bacharel em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de …

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Tags: Guerrasexual

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