Na CPI dos Crimes Cibernéticos, delegado também pede que provedores não criem obstáculos às investigações brasileiras
Alterar a legislação, especialmente no artigo 273 do Código Penal, que trata de falsificação e adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Essa foi uma das sugestões do procurador Marcos Grimone durante audiência pública sobre a venda de produtos abortivos na internet, nesta terça-feira (22), naCPI dos Crimes Cibernéticos da Câmara dos Deputados.
Para o procurador, as penas de reclusão – 10 a 15 anos – previstas no Código Penal são muito severas para esse tipo de crime. Antes da lei (Lei 9.677/98) que definiu a sanção prevista no código, as penas eram mais brandas – 1 a 3 anos. Marcos Grimone explicou que esse agravamento gerou muitas discussões nos tribunais superiores, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a punição excessiva feria o princípio da proporcionalidade e, sendo assim, no caso da venda de abortivospela internet, deveria ser aplicada punição menos severa.
Marcos Grimone sugeriu a atualização da lei para que seja adotada uma gradação de conduta e haja a previsão expressa do crime praticado pela internet. “A mera exposição, o mero oferecimento no ambiente virtual desse tipo de medicamento ou desse tipo de remédio já deveria ter uma punição. Hoje o que acontece? Nós temos uma dificuldade de enquadramento desse tipo de conduta porque a lei trabalha sempre o ambiente físico, com um ambiente pré-internet. Então, nós temos dificuldade de classificar esse tipo de conduta à luz da nova situação jurídica”, afirmou.
Liberação de informações
O delegado da Polícia Federal José Augusto Versiani ressaltou a grande dificuldade da polícia em obter informações dos provedores. Ele sugeriu que a CPI trabalhe para que essas informações cheguem com mais rapidez, diminuindo, assim, a burocracia que atrasa as investigações. “Na estrutura de combate ao crime no Brasil, primeiramente você precisa descobrir onde está sendo vendido esse produto, onde está localizada a pessoa que está cometendo esse ato ilícito de oferecer um produto com venda proibida no Brasil. E você tem que solicitar essa informação a um provedor”, declarou.
Para o delegado Versiani, os provedores não podem impor obstáculos às investigações brasileiras sobre crimes cometidos no País. Ele sugeriu a celebração de acordos internacionais, principalmente com os Estados Unidos, para que esses provedores possam cumprir as leis brasileiras, sem que haja qualquer repercussão sobre a liberação de informação em seus países de origem.
O deputado Flavinho (PSB-SP), autor do requerimento para a audiência, gostou das sugestões:” Foi muito bom porque eles trouxeram elementos concretos da experiência que eles têm no combate a esse crime virtual, que é a oferta de medicamento abortivo pela internet “. Ele afirmou que a sugestão de mudança no artigo 273 do Código Penal para melhorar a tipificação desses crimes será levada à relatoria da CPI dos Crimes Cibernéticos.
Fonte: Brasilpost