Maiores de 65 anos não precisam mais apresentar o Rio Card, somente documento de identidade, para ter acesso gratuito aos transportes públicos de São Gonçalo. Também foi reconhecido o direito de as pessoas com deficiência usufruírem do benefício, independentemente de estar em tratamento médico. O benefício foi mantido em decisão transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em processo que se iniciou em 2004 com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
A ação foi ajuizada a partir de representação da Associação Beneficente aos Deficientes Físicos de São Gonçalo (ABDF), que afirmava que diversas pessoas com deficiência e idosos eram constrangidos por fiscais e impedidos de ingressar gratuitamente nos coletivos. Foram réus na ação o município de São Gonçalo e as seguintes empresas de ônibus: Expresso Tanguá Ltda, Icaraí Auto Transporte Ltda, Transporte e Turismo Rosana Ltda, Coesa Transportes Ltda, Viação Mauá Ltda, Auto Ônibus Alcântara Ltda, Viação Galo Branco Ltda, Viação Estrela Ltda, Auto Ônibus Asa Branca Gonçalense Ltda, Viação Rio Ouro Ltda e Viação Santa Isabel Ltda.
O MPRJ obteve decisão favorável à ação em sentença proferida pela 4ª Vara Cível de São Gonçalo e em acórdão da 16ª Câmara Cível, no qual o relator desembargador Marco Aurério Bezerra de Melo menciona que “a existência de fonte de custeio não é requisito para a concessão do direito à gratuidade”. Os réus, no entanto, manejaram recurso à suprema corte do judiciário, o qual não foi admitido, mantendo-se a decisão de segunda instância.
Caso o município descumpra a medida deverá pagar multa diária de R$2 mil e as empresas serão multadas em R$ 1 mil por cada negativa de viagem a pessoa beneficiária de passe livre e maiores de 65 anos de idade com documento de identidade oficial.
A promotora de Justiça Luciana Braga Martinho, Titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo São Gonçalo, comemora a vitória e lembra que, a partir de agora, as empresas deverão ser cobradas a cumprir o estabelecido. “ É importante que a população também ajude a fiscalizar o cumprimento, já que as empresas terão que fixar na entrada dos ônibus o teor do julgado, conforme estabelecido, sob pena de multa”, destacou.
Processo nº 0037006-88.2004.8.19.0004.