Santa Luzia, RO – O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Municípios de Alto Alegre dos Parecis, Santa Luzia do Oeste e Parecis para adequação do Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, que deverá funcionar com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de servidores públicos estabelecidos nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Em reunião realizada na sede da Promotoria de Justiça de Santa Luzia, no dia 31 de março, sob coordenação do Promotor de Justiça Fábio Augusto Capela Sampaio, além da regularização dos serviços prestados, foi apresentada aos prefeitos uma proposta alternativa, consistente na criação de um consórcio público intermunicipal, entidade dotada de personalidade jurídica própria, integrante da administração indireta dos entes participantes e presidida por um dos chefes de Executivo locais, que terá a finalidade de gerenciar a unidade de acolhimento institucional que atenderá a demanda dos três municípios, mediante a celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado pelas respectivas Câmaras de Vereadores em até 60 dias.
A proposta considera a necessidade de se otimizar o gasto público em um momento de profunda crise financeira pela qual o País atravessa, além de garantir eficiência ao serviço prestado, uma vez que a demanda por acolhimento institucional na Comarca de Santa Luzia é pequena e não justifica a implantação da estrutura física descrita nos regulamentos aplicáveis e a contratação de equipes técnicas completas em cada uma das cidades.
O TAC foi proposto a partir de Procedimento que apurou diversas irregularidades relatadas ao MP quanto ao funcionamento das entidades de acolhimento institucional existentes, que decorrem, paralelamente a questões gerenciais, do elevado custo para manutenção de prédios onde estão instalados e para contratação da equipe técnica necessária.