quarta-feira, 16 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

É possível a prisão domiciliar ao idoso condenado a um crime hediondo?

08/04/2016
in Justiça
possvel a priso domiciliar ao idoso condenado a um crime hediondo

Em primeiro lugar, é importante salientar que as normas doEstatuto do Idoso são de ordem pública, prevalecendo sobre a vontade das partes.

A dignidade da pessoa humana, assim, serve para proteger o cidadão contra os abusos e arbitrariedades do Estado, bem como para exigir dos poderes públicos a concretização de seu núcleo essencial por intermédio dos meios disponíveis no aparato estatal.

Desse modo, mesmo tendo cometido um crime hediondo, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e em função de ser idoso, o STF concedeu a possibilidade de cumprimento de prisão domiciliar.

Vejamos:

HABEAS CORPUS. PACIENTE IDOSO CONDENADO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DO PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE DO DETENTO.

O fato de o paciente estar condenado por delito tipificado como hediondo não enseja, por si só, uma proibição objetiva incondicional à concessão de prisão domiciliar, pois a dignidade da pessoa humana, especialmente a dos idosos, sempre será preponderante, dada a sua condição de princípio fundamental da República (art. 1º, inciso III, da CF/88). Por outro lado, incontroverso que essa mesma dignidade se encontrará ameaçada nas hipóteses excepcionalíssimas em que o apenado idoso estiver acometido de doença grave que exija cuidados especiais, os quais não podem ser fornecidos no local da custódia ou em estabelecimento hospitalar adequado. No caso, deixou de haver demonstração satisfatória da situação extraordinária autorizadora da custódia domiciliar. Habeas corpus indeferido (STF, HC 83.358).

Nesse mesmo contexto, à título de complementação do presente tema, o STJ decidiu que o idoso que sofrer prisão civil decorrente de inadimplemento de obrigação alimentícia pode gozar do benefício da prisão domiciliar, desde que devidamente analisadas as circunstâncias do caso concreto.

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. MAIOR DE 75 ANOS E ACOMETIDO DE MOLÉSTIAS GRAVES.APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DE NORMAS DA LEI DE EXECUÇÃOPENAL. – É legal a prisão civil de devedor de alimentos, em ação deexecução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas vencidas à data do mandado de citação, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes. – Em regra, não se aplicam as normas da Lei de Execucoes Penais à prisão civil, vez que possuem fundamentos e natureza jurídica diversos. – Em homenagem às circunstâncias do caso concreto, é possível a concessão de prisão domiciliar ao devedor de pensão alimentícia (STJ, HC 57.915/SP).

Por Flávia T. Ortega

Advogada

Advogada em Cascavel – Paraná (OAB: 75.923/PR) Pós graduada em Direito Penal.

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Tweet
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.