Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF têm apenas 10 dias para entregar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
Até meia noite de ontem (18), apenas 95.134 declarações foram transmitidas em todo o estado de Rondônia. Isso equivale a 47,56% do estimado para este ano que é de 200 mil documentos. No ano passado, na mesma data, a entrega era de 99.145 declarações, diz a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, até meio noite desta terça-feira (13), a entrega totalizava 636.927 declarações.
o prazo de recepção da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física-DIRPF do Exercício de 2016, ano-calendário de 2015, vai até o dia 29 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF).
Quem está obrigado a declarar em 2016
Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.
Programa Gerador da Declaração
O Programa Gerador da Declaração-PGD, bem como o programa Receitanet, está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração devem baixar a nova versão do programa, informa a Superintendência da Receita Federal na Segunda Região Fiscal.
Smartphones e Tablets e declaração on line
A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Multa por atraso
A Receita Federal incentiva a entrega da declaração o quantos antes e esclarece que o atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração, diz o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Michel Lopes Teodoro.
Fonte: Assessoria