O Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de Condutores de Rondônia, conseguiu por meio de Tutela Cautelar Antecedente expedida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nesta quinta-feira (28), a suspensão da obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E no Estado de Rondônia.
Com a decisão, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) será notificado devendo tomar as providências necessárias ao cumprimento desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 e o Detran Rondônia não mais poderá exigir o exame enquanto perdurar a decisão.
O Detran-RO acredita que esta decisão beneficiará não só a categoria profissional, bem como toda população que esteve prejudicada desde que a exigência do Denatran entrou em vigor. “ Com essa decisão o Detran poderá emitir as carteiras e renovações sem exigir o exame, beneficiando aqueles que necessitam desse documento para trabalhar”, disse o Diretor Geral do Detran, José de Albuquerque.
Com a repercussão e dificuldade para expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os sindicato dos Motoristas e Trabalhadores Rodoviários de Passageiros e Cargas (SINTTRAR-RO); Sindicato dos Taxistas Autônomos do Estado de Rondônia (SINDITAXI); Sindicato dos Taxistas do Transporte Escolar, Turismo e Fretamento do Estado de Rondônia (SINTAX); Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); Sindicatos das Auto Escolas e Centro de Formação de Condutores (SIDAR); Sindicato dos Mototaxistas, Motofretes e Motoboys (SINDMOTOS) e Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Estado de Rondônia (SINDDESRON), se uniram com o apoio da Autarquia para beneficiar a população através desta decisão.
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