O Ministério Público do Estado de Rondônia celebrou convênio com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), objetivando fortalecimento e maior eficiência na recuperação de receitas tributárias inscritas na dívida ativa do Estado e que configurem crime contra a ordem tributária, previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90.
A minuta do convênio foi publicada no Diário da Justiça, na terça-feira, dia 10 de maio. Caberá à Sefin indicar Auditores Fiscais de Tributos Estaduais para atuação junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária (GAESF-MP/RO), criado por meio da Resolução nº 1/2016, do Colégio de Procuradores de Justiça, publicada no dia 15 de março de 2016.
O GAESF tem por finalidade atuar, em âmbito estadual, no combate à sonegação fiscal e aos crimes contra a ordem tributária, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça com atribuições concorrentes. Para coordenação do Grupo foi designada a Promotora de Justiça Edna Antônia Capeli da Silva Oliveira, por meio da Portaria nº 252/2016 de 21 de março de 2016.
A coordenadora do GAESF ressalta que a criação do Grupo e a assinatura do convênio com a Sefin foi iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, seguindo modelo já implantado nos Ministérios Públicos de outros Estados, com o objetivo de uma atuação incisiva no combate aos crimes contra a ordem tributária. “O MP somente atuará nos casos em que os contribuintes pratiquem condutas ilícitas, buscando suprimir ou reduzir o pagamento de tributos aos Fisco Estadual”, acentua a Promotora Edna Capeli da Silva Oliveira. “Nos casos em que os contribuintes devem ao fisco, mas não praticaram qualquer conduta ilícita voltada a redução ou supressão de tributo, continuarão a ser objeto de execução fiscal por parte da Procuradoria-Geral do Estado”, acrescenta.
A coordenadora do GAESF afirma que esse trabalho já era feito pelas Promotorias Criminais Genéricas, mas com a criação do Grupo a atuação vai ser mais concentrada, uma vez que a sonegação fiscal é crime grave, por impedir o ingresso de receita para o Estado, afetando, com isso, toda a coletividade, ao inviabilizar a efetividade dos direitos sociais, como saúde, educação, segurança pública e outras, que requerem prestações positivas dependentes de entradas financeiras. “Muitas pessoas acreditam que a sonegação fiscal é um crime de menor gravidade. Ao contrário: quando o contribuinte não paga seus tributos devidamente, o cidadão está sendo prejudicado, porque já pagou por aquele imposto, que vem incluído no preço final, ocorrendo, na verdade, uma verdadeira apropriação indébita do contribuinte que cobra dos consumidores, mas não repassa ao fisco, além de estabelecer uma concorrência desleal entre os demais empresários que atuam no mesmo ramo e que recolhem devidamente seus impostos”, observa a coordenadora do GAESF. Também foi criado no âmbito do GAESF, por meio da Resolução 6/2016- PGJ, a Câmara de Mediação Fiscal, como mecanismo extrajudicial dirigido à solução de conflitos, nos procedimentos cujo valor não seja superior a 3 mil UFPs – Unidades de Padrão Fiscal.