A resolução nº 572 de 2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), estabeleceu como prazo o dia 29 de março de 2016, para os condutores de motos 50 cc (as cinquentinhas) obterem CNH.
Tal prazo foi dilatado com a divulgação da Deliberação 147 do Contran, no dia 02 de março deste ano, na qual ficou estabelecido que o prazo seria até o de 31 de maio de 2016, para que os condutores de ciclomotores obtivessem o documento de habilitação correspondente ao veículo.
Portanto, salvo nova alteração, a partir de amanhã (01 de junho), todos os condutores de “cinquentinhas” terão que estar habilitados. Cabe ressaltar que é considerado habilitado aquele que portar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou a ACC – Autorização Para Conduzir Ciclomotores.
A multa para infratores começará a ser aplicada a partir de junho. Conduzir um veículo sem habilitação é considerado infração gravíssima, com o valor de R$ 191,54 multiplicado por 3, totalizando R$ 574,62. Além disso, a punição inclui 7 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo.
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