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Rodovias transferidas a estados retornarão a União

01/06/2016
in Brasil

Senado aprovou Medida Provisória, que segue para sanção presidencial

A reincorporação de rodovias federais que haviam sido transferidas para estados e ao Distrito Federal está autorizada. Medida foi aprovada nesta terça-feira, 31 de maio, por senadores, e agora segue para sanção presidencial. É também um dos gatilhos para ampliar o programa de concessões na área de infraestrutura pelo governo interino.

De acordo com a Medida Provisória 708/15, dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil voltam a ser controlados pela União. A maior parte está em Minas Gerais (2,8 mil Km), no Rio Grande do Sul (1,8 mil km) e na Bahia (1,3 mil km). Os critérios para mudanças de gestão respeitam a Lei 12.379/2011, que trata do Sistema Nacional de Viação.

Editada pelo governo federal, a MP justifica que algumas rodovias estão em área de fronteira, o que contraria a Lei 6.634/79. A legislação determina que a faixa paralela de 150 quilômetros em regiões fronteiriças é de segurança nacional.

Além disso, está em vigor o programa de concessões de rodovias federais e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em algumas destas estradas não foram concluídas dentro do prazo para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) destinasse os recursos. A MP permitiu que o Dnit retome esses investimentos desde janeiro de 2016.

Com a reincorporação efetiva, governadores terão de anunciar termos de renúncia ao ressarcimento ou indenização por despesas que ocorreram no período em que tiveram o domínio sobre os trechos.

Ainda conforme a MP, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) deve concluir as obras relativas à implantação e à duplicação das rodovias dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Modificações
O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 27 de abril, mas sofreu alterações. O relator na comissão mista, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), editou a redação no que se refere ao prazo estabelecido para o uso dos recursos federais para obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação e sinalização. Originalmente, o texto estabelecia o período de 210 dias, estendido para 540 dias pelo relator.

O mesmo prazo será concedido a trechos que não serão reincorporados. Esse tempo é considerado necessário para a organização de processos licitatórios á manutenção dos trechos que ficaram sob sua responsabilidade.

Gurgacz incluiu anexo com a relação dos trechos a serem incorporados à malha rodoviária federal, localizados no Amazonas, na Bahia, no Espírito Santo, em Goiás, no Maranhão, em Minas Gerais, no Mato Grosso do Sul, na Paraíba, em Pernambuco, no Piauí, na Paraná, em Rondônia, no Rio Grande do Sul, em Roraima e no Tocantins.

Fonte: R7

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