A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (1º) o segundo recurso apresentado pela defesa do senador Ivo Cassol (PP-RO) contracondenação que ele sofreu em 2013 por fraude em licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2001.
Carmen Lúcia votou por manter a pena de 4 anos e 8 meses de prisão para o parlamentar no regime semiaberto (que permite o trabalho durante o dia fora da cadeia).
O julgamento, porém, foi interrompido com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que considerou precisar de mais tempo para analisar o caso. A decisão final sobre o caso ainda não tem data para ocorrer.
Em seu voto, Cármen Lúcia disse não haver omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida pelo STF em 2013. Por isso, considerou os embargos de declaração (nome dado ao tipo de recurso apresentado pela defesa de Cassol) “protelatórios”, isto é, destinados apenas a atrasar o cumprimento da pena.
O atual entendimento do Supremo é que, em situações assim, os ministros podem determinar a imediata prisão. Cármen Lúcia, porém, não chegou a decretar a medida, por causa da interrupção do julgamento, com o pedido de vista de Toffoli. A decisão final caberá depois que todos os 11 ministros votarem sobre os recursos.
Em setembro de 2014, o primeiro recurso de Cassol foi rejeitado pelo STF. Neste segundo recurso, o senador alegou que o conteúdo do primeiro sequer chegou a ser analisado pelos ministros do STF. A defesa ainda sustentou que falta correlação entre a acusação do Ministério Público e a condenação. Apontando contradição na pena fixada, a defesa pediu absolvição, extinção da punibilidade ou pelo menos substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade.
Segundo a acusação, licitações feitas durante a gestão de Cassol na prefeitura de Rolim de Mourapara asfaltamento em vias do município foram direcionadas para beneficiar cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o senador.
Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos. Os empresários das empreiteiras envolvidas nas licitações foram absolvidos das acusações por falta de provas.
Do G1