Roberto Sobrinho e Epifânia Barbosa tentavam reverter condenação por improbidade administrativa em convênio do Município com colégio
No julgamento de recursos de apelações, os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento e mantiveram a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho que condenou por ato de improbidade o ex-prefeito da capital, Roberto Eduardo Sobrinho, e a ex-secretária de Educação do município, Epifânia Barbosa que também foi deputada estadual.
Em uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, ambos são acusados da prática de irregularidades na celebração e execução de convênio entre a Secretaria de Educação e uma escola particular da cidade. Entre os anos de 2005 e 2006, conforme apurado pela investigação, cerca de 137 mil reais teriam sido malversados pela administração, que pagava pela mensalidade de alunos em duplicidade, beneficiando de forma irregular o colégio e seus sócios, em prejuízo à Municipalidade.
O relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, rejeitou em seu voto as questões preliminares apresentadas pela defesa dos acusados e foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara Especial. De forma didática, o relator atacou cada ponto argumentado pelos apelantes, com base nas provas documentais, testemunhais e relatórios técnicos juntados ao processo judicial, e votou pelo não provimento dos recursos e afirmou que a ausência de punição exemplar e compatível com as condutas praticadas serviria para trazer a atitude ímproba para a esfera do normal numa sociedade de Direito. Precedentes de jurisprudência, como julgados do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais estaduais, deram alicerce ao voto do relator, que foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores Eurico Montenegro Junior e Oudivanil de Marins.
Para o relator, “se faz indispensável, com urgência, combate intenso a maus políticos e aproveitadores que, não há dúvida, se empoleiram no Poder com o firme propósito de perpetuação, formando, como dito alhures por integrantes da mais Alta Corte de Justiça, verdadeiras associações para a prática criminosa”.
Com a condenação, o ex-prefeito e a ex-secretária (quem também foi deputada estadual, posteriormente) permanecem condenados com imposição da perda de função pública que, por ventura, estiverem exercendo quando do trânsito em julgado da ação; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; e multa civil equivalente ao dobro do dano causado aos cofres públicos.
Fonte:TJ/RO