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Regularização do Pequeno Empreendedor como MEI

06/06/2016
in Notícias

mei_Coluna Direito Resumido – O pequeno empreendedor, que trabalha por conta própria, pode regularizar a sua situação e ter tributos mais baixos registrando-se como Microempreendedor Individual (MEI).

 

O microempreendedor individual pode faturar até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano, sendo permitido ser funcionário de outra empresa e trabalhar como MEI nas horas vagas. Não é permitido apenas que o MEI tenha participação em outra empresa como sócio ou titular.

 

As principais vantagens para o microempreendedor devidamente registrado são:

o   possibilidade de ter um empregado contratado (que receba salário mínimo ou o piso da categoria);

o   registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

o   tributação pelo Simples Nacional com isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);

o   pagamento das obrigações tributárias à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS de forma simplificada através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), com um valor único e acessível;

o   benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria etc;

o   possibilidade de ter vínculo empregatício com carteira assinada em outra empresa e ainda assim ter a MEI;

o   desnecessidade de ter sócio;

o   desnecessidade de ter um contrato social, tendo apenas o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

 

As atividades permitidas para inscrição como MEI estão elencadas no Portal do Empreendedor por ordem alfabética, conforme o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que podem ser conferidas através deste link.

 

Caso você tenha encontrado a sua atividade na lista acima, a sua inscrição como MEI poderá ser realizada através do Portal do Empreendedor, onde deverá ser informado o CPF, a data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Entretanto, caso a sua ocupação de interesse não esteja elencada na lista de atividades permitidas, você não poderá se inscrever como MEI.

 

Após a formalização da MEI no Portal do Empreendedor, é importante imprimir os DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI), imprimir o Cartão do CNJP no site da Receita Federal e imprimir mensalmente o relatório de receitas brutas, disponível também no Portal do Empreendedor.

 

Lorena Lage
OAB/MG 163.448

Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

[email protected]

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Tags: Direito ResumidoLorena Muniz e Castro Lage

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