Porto Velho, RO – A juíza de Direito Denise Pipino Figueiredo, da 1ª Vara Cível de Nova Brasilândia do Oeste, condenou o magistrado exonerado Sélio Soares de Queiroz em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO).
Cabe recurso da decisão.
Em julho do ano passado, o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica publicou matéria versando sobre outro processo movido em desfavor de Queiroz. Naquela ocasião, a mesma juíza que agora o condenou, julgou improcedente a demanda aventada pelo MP/RO.
Já na ação julgada na última segunda-feira (13), a alegação da acusação abordou outros aspectos na conduta do sentenciado.
Resumidamente, foi narrado que a ação teria por objetivo demonstrar a prática de atos de improbidade praticados Sélio Queiroz quando no exercício da judicatura na Comarca de Nova Brasilândia, o qual teria concedido decisões liminares sem observância dos requisitos legais, nas quais determinou em sede de cautelar a liberação de bens móveis e imóveis gravados de inalienabilidade em benefícios dos autores das ações judiciais, as quais eram patrocinadas por dois advogados.
Sélio, à época juiz, “abusando de seus poderes em conluio com os advogados e partes planejou e aplicou um golpe consistente na liberação de imóveis e móveis mediante a substituição das garantias por TDA´s de liquidez, autenticidade e validade duvidosas. Assevera que a prática também ocorreu em outros feitos ordinários, cuja prática foi objeto de outra ação de improbidade”, considerou o MP/RO.
“No caso dos autos, sob o requerido Sélio recai a grave imputação de cometimento de ato improbo durante o exercício da judicatura. Esta magistrada comunga do entendimento que atos jurisdicionais não estão sob a tutela da ação de improbidade, porquanto eventual impugnação destes há de ser feita na via própria-recursal, conforme acima explanado. Não é suficiente, portanto, para a configuração de ato gravoso, apenas o erro in judicando, mister que esteja evidentemente demonstrado que o magistrado ao conduzir o feito não o fez pautado nos ditames que regem o seu mister, mas, sim, imbuído de outro desejo que não a de prestar a jurisdição”, destacou a juíza.
Em seguida disse:
“E este processo não é dos mais simples, justamente porque a peça inicial aponta inúmeras irregularidades termo aqui usado em sentido lato, – praticadas na função de pretor, função esta atribuída ao Poder Judiciário, exercida por seus juízes, conhecida como jurisdição”, confirmou.
Em outra passagem, asseverou:
“Destarte, mesmo que as decisões objurgadas apontem a ausência de zelo do magistrado, não há qualquer prova de que tenha agido assim para favorecer a parte ou em detrimento de princípios que regem a judicância. Eventual erro em sua atuação não pode ser alçado a ato improbo quando ausente prova cabal do elemento subjetivo. Dito de outro modo, o erro na atuação( mesmo que pudesse ser perquirido essa atuação em sede de ação de improbidade) por si só não conduz a automática existência de uma condutadolosa ou de má-fé a clamar pela aplicação das sanções descritas na LIA. O ato improbidade é extremamente grave, daí exigir-se a prova da vontade do sujeito dirigida para o fim imoral”, apontou.
E concluiu:
“Conforme restou apurado, a conduta de Sélio ao expedir ofícios para os órgãos de proteção ao crédito quando sequer havia processo para tal fim praticou ato de improbidade encartado no artigo 11 da Lei 8.429/92 violação aos princípios da legalidade e imparcialidade”, finalizou.
Sélio Queiroz foi sentenciado “por improbidade administrativa consistente na violação dos princípios da legalidade e imparcialidade, nos termos do artigo 11 da LIA. Por consequente, condeno ao pagamento pelo reu deve ser fixada em 10 (dez) vezes o valor da remuneração recebida pelo mesmo na época dos fatos, devidamente corrigida, sendo devida, ainda, a aplicação da penalidade de ação de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Fonte: Rondoniadinamica