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O poder da magistratura: usos e abusos da toga

20/06/2016
in Artigos, Justiça

(…) O principal fruto do Movimento Revolucionário de 1848 não é o que os povos ganharam, mas sim o que perderam: a perda de suas ilusões. […] Entre as últimas ilusões que aprisionaram o povo alemão, situa-se, em seu vértice, a sua superstição acerca dos juízes. (MARX, Karl)

O poder da magistratura

Li que um advogado indenizará juiz em R$ 25 mil por ofensa em petição.

Este valor realmente me causa muito espanto, pois é muito raro eu ver um magistrado deferir R$ 25 mil de indenização para qualquer outra pessoa que seja ofendida. No máximo, o juiz dá ali R$ 3 mil ou R$ 5 mil e joga a velha fundamentação de que “dano moral não pode causar enriquecimento”.

Este juiz que vai receber R$ 25 foi um juiz que, em 2010, não condenou o Estado por ter conduzido, de forma ilegal e indevida, uma pessoa à delegacia. No argumento do magistrado,

“comparecer a uma Delegacia de Polícia não pode ser considerado constrangimento para quem quer que seja, ainda que se verifique eventual pendência.” (Fonte)

Pois, o Tribunal de Justiça discordou dele e condenou o Estado. Condenou em R$ 25 mil? Não. R$ 3 (três) mil!

O poder da Toga não é coisa recente e nem atual, mas bastante antiga. O magistrado (do latim magistrados -magister “chefe, superintendente”) dizia respeito, em tempos tardios, a um funcionário do poder público investido de autoridade absoluta. Mas não somente isto: os magistrados já foram os verdadeiros detentores do Imperium – o imperium enquanto um poder absoluto, um poder de soberania; os cidadãos, todos nós já imaginamos, não podiam opor-se ao Imperium e, evidentemente, ao Magistrado.

As coisas mudaram, é verdade: a democracia engoliu o Imperium, os magistrados desceram do altar e tornaram-se funcionários públicos em stricto sensu.

Mudaram pelo menos na teoria, pois não é raro vermos, em plena democracia, notícias assim:

  • Por dizer que “juiz não é Deus”, agente de trânsito indenizará magistrado do RJ;
  • Juiz perde voo e dá voz de prisão a funcionários da TAM no Maranhão;
  • Juiz do Rio de Janeiro reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do prédio onde ele mora a chamá-lo de “senhor” ou “doutor”, sob pena de multa diária.

Qual o prejuízo disso tudo? É o simples fato de que o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente. E quanto estrago pode ser feito com um simples “defiro” ou “não indefiro”, não é verdade? O problema é que o cargo de juiz é muitas vezes confundido com a pessoa que ocupa o cargo, causando, assim, problemas iguais aos causados pelos políticos que misturam a atividade pública com a privada. Fulano se transforma em Juiz: some a figura de fulano e o fulano magistrado age com arbitrariedade; ou pedindo e recebendo coisas que ele, a pedido de pessoas normais, nunca concederia.

Exemplo: será mesmo que ser levado à delegacia, sem justa fundamentação, não é constrangimento para ninguém? Experimente levar um magistrado…

O fato é que R$ 25 mil reais de indenização por uma ofensa é um valor surreal. Desafio qualquer usuário que vai me dar o prazer de ler este texto aqui no Jusbrasil a me contar que recebeu, a título de indenização por ofensa, R$ 25 mil reais. Pode existir? Sim! Mas a quantidade de casos confirmando que recebeu é menor do que o que eu imagino.

O poder da magistratura

E não pensem que estes abusos que eu relatei são “casos isolados”, pois existem aos montões: em quantidade maior, aliás, do que o número de indenizações por danos morais e abuso aos consumidores que o poder judiciário, de forma justa, defere.

Não quero dizer que pedir indenização por ofensa é bobagem. Não é. Aquele que causa dano deve indenizar, mas a indenização tem que ser justa e dizer respeito ao dano em si causado. A indenização deve ser arbitrada em razão do dano causado e não em razão de quem foi a pessoa que causou ou foi vítima.

É triste: no país das regalias dos magistrados que recebem até auxílio moradia em valor exorbitante, eis mais uma regalia: conseguir indenização altíssima.

… Mas para não dizer que não falei das flores: existem aqueles magistrados que são republicanos. E estes, orgulhosamente, pois merecem, chamaremos de Vossa Excelência!

Por Wagner Francesco ⚖

Theologian, Paralegal and Ghost Writer

Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, Teólogo e Acadêmico de Direito. Pesquiso nas áreas do Direito Penal e Processo Penal. facebook.com/autor.wagnerfrancesco ?

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