Coluna Direito Resumido – Sem dúvidas o Brasil tem o futebol como um dos seus principais entretenimentos, entretanto ninguém pensa que o torcedor de futebol também é um consumidor. Qualquer um já contou ou ouviu uma história ocorrida em um estádio de futebol, isso faz parte da cultura brasileira. Mesmo em tempos modernos com ingressos a preços altíssimos, o brasileiro continua a vestir a camisa do clube de coração e ir ao estádio para assistir e torcer. Mas, você como torcedor sabe dos seus direitos como consumidor do produto ali ofertado?
As partidas de futebol são promovidas por instituições privadas: os clubes e seus respectivos patrocinadores, que são os prestadores de serviço. O Estatuto deixa bem claro em seu artigo 3° que a entidade responsável pela organização da competição e a detentora do mando de campo se equiparam a fornecedor nos termos do Código do Consumidor, sendo portanto os torcedores, consumidores.
Assim, a partir do momento em que se compra um ingresso para uma partida o torcedor tem direitos sobre o espetáculo, como por exemplo: um lugar para sentar, entradas e saídas decentes, estacionamento sem preços abusivos, alimentação de qualidade e com preço compatível com o mercado, ingressos a preço compatível com o evento, segurança e acesso a transporte de qualidade, dentre tantos outros previstos no Estatuto. Esses direitos são estendidos também ao entorno do estádio. Até mesmo as condições da partida são de responsabilidade do fornecedor e direito do consumidor, tais como: horário da partida, iluminação, condições do gramado, comportamento dos atletas, arbitragem imparcial, dentre outros.
Portanto, se em um evento, por exemplo, acontece a superlotação de um setor, os organizadores devem disponibilizar outros lugares compatíveis para que os consumidores daquele setor possam se acomodar. Qualquer defeito na prestação do serviço ofertado pode ser reclamado pelo torcedor ao Ouvidor do Evento (artigo 6° do Estatuto do Torcedor) e não sendo solucionado administrativamente, pode ser levado ao Juizado Especial do Torcedor, ou Juízo Comum para eventual reparação ao consumidor lesado.
A responsabilidade no descumprimento dos direitos dos torcedores será da entidade organizadora, do clube ou até mesmo dos dirigentes, sendo passíveis de penalidades administrativas e judiciais sem prejuízo de indenizações e reparações dos consumidores lesados.
O que acontece na prática é que no Brasil há a cultura da paixão no futebol, os torcedores não se veem como consumidores, ligando o amor ao clube a todos os sacrifícios que acabam fazendo para acompanhar uma partida como, andar quilômetros, sentar em cadeiras quebradas, utilizar sanitários em condições precárias, superlotação das arquibancadas, etc. Entretanto, ninguém precisa se sujeitar a isso, os clubes e patrocinadores utilizam a paixão do torcedor para desprezar os direitos contidos no Estatuto do Torcedor, Lei Pelé e Código do Consumidor, lesando frequentemente o patrimônio maior do clube.
Por outro lado, o torcedor também deve fazer sua parte nos estádios cumprindo alguns deveres (o que nem sempre acontece), como por exemplo, portar o ingresso válido, não portar objetos ou substâncias proibidas, consentir com a revista pessoal, não portar cartazes ou bandeiras com símbolos ou mensagens ofensivas ou entoar cânticos discriminatórios, dentre outros que preveem o comportamento que se espera em um estádio.
Portanto, o torcedor precisa se ver como consumidor frente as instituições organizadoras dos eventos e buscar os seus direitos, afinal, hoje, paga caríssimo para acompanhar os eventos e a fiscalização muitas vezes não é eficiente, ocorrendo o descaso a todo tempo com o torcedor, que mesmo protegido pelo Estatuto, CDC e Lei Pelé continuam sendo desrespeitados a cada partida.
O futebol é a paixão e tradição do brasileiro que como torcedor deve agir com respeito nos estádios e ser tratado pelos organizadores com mais respeito. Quando o torcedor se sentir lesado, pode e deve buscar a reparação de seus direitos, quando violados, através do judiciário.
Robert Emmanuel de Oliveira