Em outubro deste ano, mais de 144 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher os próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. E para incentivar ainda mais o papel de protagonista do eleitor nessa “festa” da democracia, a Justiça Eleitoral aprimorou os instrumentos de controle do processo eleitoral, com meios eficazes e ágeis de combate à corrupção, resguardando a legitimidade das eleições e a igualdade na disputa dos cargos eletivos.
Para o pleito de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou, em âmbito nacional, o aplicativo para dispositivos móveis – smartphones e tablets – chamado Pardal. Essa ferramenta permite ao eleitor denunciar infrações eleitorais, por meio do envio de textos, vídeos, fotos ou áudios contendo informações que auxiliem a Justiça Eleitoral na fiscalização e na manutenção da regularidade das campanhas eleitorais.
No aplicativo Pardal, os ilícitos eleitorais estão classificados em: propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e outros. As notícias de ilícitos serão encaminhadas automaticamente para bancos de dados com acesso do Ministério Público Eleitoral (MPE). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também será informado sobre as supostas infrações.
“Um cidadão comum, tendo em sua frente um outdoor, tira uma foto e o aplicativo, com facilidade e rapidez, envia as evidências para a Justiça Eleitoral regional, que fará todo o trâmite de análise da denúncia. Permite ainda que o cidadão comum fiscalize e moralize a utilização das campanhas de forma muito eficiente e democrática, em benefício de todo o processo eleitoral”, explica o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino.
As denúncias de ilícitos eleitorais deverão conter, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que a originou, e a autoridade responsável por tratar a denúncia poderá garantir o sigilo da identidade do denunciante quando solicitado, para garantir sua segurança.
A solução Pardal foi desenvolvida em 2012 pelo TRE do Espírito Santo. No pleito de 2014, o aplicativo também foi utilizado de forma localizada por alguns estados e, agora, será ampliado para todo o país. Alguns TREs também permitirão que as denúncias sejam feitas pela internet, mediante o serviço “Denúncia Online” ou ainda por meio da Ouvidoria.
O Pardal Móvel já está disponível para ser baixado via Google Play e Apple Store (iOs e Android).
Doações e gastos eleitorais
O TSE também aprimorou o processo de transparência do financiamento eleitoral, para que, durante a campanha, qualquer cidadão saiba, por meio das doações realizadas, com quem o candidato está se comprometendo. A consulta pode ser feita pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
“Hoje, temos um sistema integrado com a Receita Federal e com os bancos, pelo qual recebemos os extratos eletrônicos de campanha”, informa o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa.
Segundo ele, o Tribunal trabalha para que os saldos dos extratos eletrônicos das contas bancárias eleitorais, que são extratos públicos e compõem o processo de prestação de contas, passem a ser publicados na internet. “Assim, qualquer interessado poderá comparar o que o candidato declara em termos de receita e despesa com o que efetivamente está ocorrendo na sua conta bancária”, ressalta.
Além disso, o eleitor poderá fiscalizar, por meio das prestações de contas parciais de campanha (agosto e setembro), se os gastos eleitorais dos candidatos não extrapolam o teto máximo fixado pela Justiça Eleitoral. De acordo com o que estabelece a Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), o TSE fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nessa norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas Eleições de 2016.
Eron explica que, havendo indício de irregularidade nos gastos, qualquer eleitor poderá procurar o Ministério Público ou o juiz eleitoral de sua respectiva comarca para formalizar a denúncia, ou encaminhá-la pelo aplicativo Pardal.
Fonte:TSE